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    1. Boa tarde Vou pedir aqui uma ajuda a quem souber. O meu pai tem atestado Multi usos de incapacidade vitalícia. Ele tem uma moradia de 1 fração arrendada a 235€ mês. Não paga impostos sobre este valor de renda. Ele quer dividir a moradia em 2 frações para colocar 2 inquilinos. A questão que se coloca é: Qual o valor de isenção dos rendimentos prediais em sede de IRS ? Ele vai continuar isento de pagar os 28% do valor das rendas ? Uma vez que vai passar a receber duas rendas em vez de uma…. Ou a partir de que valor de rendas ele deixar de estar isento desse
    2. Os benefícios fiscal para quem tem um atestado multiusos aplicam-se a quem só tem rendimentos prediais? (Independentemente dos restantes, relativos às despesas,)
    3. Olá! No que diz respeito a contratos de arrendamento de longa duração em Portugal, o que é que acontece quando é o próprio inquilino a cessar contrato antes da duração do mesmo? Quem é que tem de restituir o impostos proveniente desses rendimentos prediais que deveriam ter sido pagos à taxa corresponde à duração efetiva do contrato e não a duração contratual? Por exemplo: Um contrato com duração inferior a 2 anos está sujeito a um imposto de 28% e um contrato com a duração entre 10 a 20 anos equivale a um imposto de 14%. Se for celebrado um contrato de 11 anos mas este terminar ao fim de 5
    4. Boa tarde. Ha alguns sites a anunciar que existem novas retenções sobre as rendas, segundo a duração do contrato. No site abaixo, dizem que a partir de 1 de janeiro de 2019, a taxa de IRS aplicável às rendas é diferente consoante a duração do respectivo contrato de arrendamento (nova redação do artigo 72.º do CIRS, introduzida pela Lei n.º 3/2019, de 9 de janeiro). Já liguei para a Autoridade Tributária duas vezes e na primeira chamada disseram que a lei não está em vigor, na segunda disseram que está.... Como é que têm em consideração na entrega de IRS, no ano que vem, estas questões dos cont
    5. Não consigo encontrar uma resposta clara a estas questões em nenhum outro sitio, tenho esperança que aqui consiga. Agradecia imenso se alguém tiver ideia. 1) Tendo APENAS rendimentoss prediais é possivel optar pelo englobamento? 2) Em caso afirmativo, o "minimo de existência" de 9.153,90 Eur aplica-se como a outros tipos de rendimento? 3) Em caso negativo, rendimentos de capitais também (muito modestos, 20Eur) já é possível englobar rendimentos prediais? Obrigado
    6. Boa noite! Eu e a minha esposa, no ano de 2016, apenas contamos com rendimentos prediais. Ora, pretendo optar pelo englobamento, porque me parece bastante mais vantajoso. Temos alguns rendimentos de capitais, de depósitos. Estamos obrigados também a declarar os juros das contas a prazo? Ou, simplesmente, podemos assumir que optamos pelo englobamento dos rendimentos prediais mas não pelos dos rendimentos de capitais (na ordem dos 30 euros). Obg
    7. Gil 1205

      IRS

      Boa tarde, trabalho na suiça e tenho rendimentos prediais em portugal, pretendia saber se tenho que declarar as finanças na suiça os rendimentos que tenho em portugal? Obrigado Gil
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