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    4 resultados encontrados

    1. Olá. Trabalho actualmente no estrangeiro (UE), mas está nos meus planos regressar a Portugal em breve, continuando a trabalhar para a mesma empresa estrangeira. Ou seja, manteria o actual contrato de trabalho mas exerceria as minhas funções remotamente a partir de Portugal. Se a nivel fiscal, as coisas são mais ou menos claras, a nivel da Segurança Social nem tanto. Sendo a empresa estrangeira sem actividade em Portugal, como se processaria o pagamento da TSU? E como poderei candidatar-me à condição de residente não habitual, para usufruir da taxa de IRS reduzida? Que docum
    2. Boas, Gostaria de saber se alguém que trabalhe por conta de outrem a full time, terá também de efectuar descontos para a segurança social de um part-time por conta de outrem. Obrigado
    3. Visitante

      Baixa medica

      Necessito de ajuda. Sou doente oncológico ao qual numa junta medica me foi dada uma desvalorização temporária por 5 anos de 60%. Entrei e baixa medica devido aos tratamento e a cirurgia e novamente tratamentos. A segurança social calculou a remuneração de referencia que deu um valor X baseado nos primeiros 6 meses dos últimos 8 meses anteriores ao mês que entrei de baixa. Nos primeiros 30 dias excepto os 3 primeiros dias pagaram-me 55% desse valor de referencia X, logo entendi que o valor X é um valor liquido porque não paguei nem IRS nem TSU. Nos seguintes 60 dias recebi 60% do valor X. A pa
    4. Visitante

      Início de Actividade e isenção de TSU

      Boa Tarde, Estou a pensar abrir negócio em nome individual e surgiu a duvida: Sei que estando empregado por contra de outrem ao abrir actividade estarei isento de pagar TSU. Supúnhamos que o negocio corre bem e pondero dedicar-me em exclusivo, ao deixar de ter esse primeiro emprego continuo a ter direito a um ano de isenção de TSU ou esse período de isenção começa a contar a partir do momento em que abro actividade? Outras questões associadas: A partir do momento em que cesso actividade em nome individual, tenho direito a sub. de desemprego? Um empresário em nome individual pode contratar trab
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