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    7 resultados encontrados

    1. Visitante

      Subsídio Licença Parental

      Olá a Todos, Gostava de obter a vossa ajuda para esclarecer um tema. Segundo a Segurança Social o Pai tem direito a 20 dias úteis obrigatórios + 5 dias úteis facultativos. Estes dias são pagos a 100% segundo informação da Segurança Social. Gostaria de deixar aqui um exemplo para que possam ajudar-me a perceber isto: Uma pessoa, trabalhadora por conta de outrem, foi Pai no dia 1 de Fevereiro de 2022 e decidiu gozar os 20 dias úteis seguidos a que tem direito. Posto isto ele estará ausente todo o mês de Fevereiro da empresa e só regressará ao trabalho no dia 1 de Março. Por es
    2. Visitante

      Penhora Baixa Por Gravidez de Risco

      Bom dia. encontro-me de baixa médica por gravidez de risco. Tinha uma penhora a decorrer no meu vencimento por uma entidade particular. Enquanto tiver de baixa podem penhorar o subsídio da segurança social?
    3. Marina Salvador

      Horário fixo

      Bom dia. Tenho dois filhos de 4 anos e 7 meses, regressarei ao trabalho em Agosto deste ano. Trabalho por turnos, incluindo noites, feriados e fins de semana. O meu marido é proprietário de um restaurante que fica a 70km de casa, trabalha todos os dias no restaurante, chegando a casa bem depois das 23h todos os dias. Perante este cenário, decidi partilhar as minhas preocupações com a minha entidade patronal, pois o meu marido não vai conseguir ir buscar os pequenos à escola todos os dias e ficar com eles, se tiver que fazer isso tem que fechar o restaurante. Eu abordei a minha empr
    4. Boa Tarde, Gostaria que alguem me esclarecesse pois neste momento estou de licença de maternidade que finda a 08/02/2021, anteriormente e ate a data do parto estive de baixa por gravidez de risco desde o dia 05.03.2020 ate o parto a 12.09.2020, a empresa onde eu trabalhava nao renovou o contrato comigo e tenho requerimento do subsidio de desemprego desde a data do fim do contrato 03.11.2020, era funcionaria da empresa ha 3 anos, quando devo meter o requerimento visto qye a licença so termina a 08.02.2021? Como sera calculado o meu subsidio de desemprego tendo em conta os meses anteri
    5. Visitante

      Subsidio Parentalidade

      Boa noite, Estive recentemente (em janeiro e fevereioro) de licença de parentalidade (25 dias úteis) que a SS pagou direitinho. mas ao receber os recibos de vencimento reparei que a entidade patronal descontou 35 dias, ou seja, os dias úteis mais os não-uteis (os fins-de-semana). Na SS disseram que estes dias não úteis, a entidade patronal é que tinha que fazer o pagamento. Podem dizer-me qual a lei onde isso está indicado para pedir à entidade patronal para corrigir os valores correctamente, caso eles se oponham?
    6. Boa noite, no requerimento endereçado sobre o período obrigatório e facultativo portanto total de 25 dias anunciados como úteis... existe alguma razão para que no requerimento só seja possível fazer unicamente a contagem de dias seguidos unicamente... Alguma explicação? Razão? Algumas excepções sobre regime laboral ou tipo de actividade laboral? Grato
    7. Boa tarde, Não sei se me podem exclarecer uma situação. Estive por conta de outrem durante 3 anos e meio até o mês de outubro que passou, tendo sido este o ultimo mês de trabalho. De seguida reiniciei a minha atividade como trabalhador independente, mas acontece que deram-me isenção do pagamento da segurança social. Relativamente ao valor a receber, percebi que o calculo é feito sobre os 6 primeiros meses dos 8 anteriores ao mês do nascimento, portanto, presupondo que o parto vai ser em inicio de Janeiro, os calculos a ser realizados vão ser sobre os descontos realizados ainda como por conta d
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