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Olá a Todos, Gostava de obter a vossa ajuda para esclarecer um tema. Segundo a Segurança Social o Pai tem direito a 20 dias úteis obrigatórios + 5 dias úteis facultativos. Estes dias são pagos a 100% segundo informação da Segurança Social. Gostaria de deixar aqui um exemplo para que possam ajudar-me a perceber isto: Uma pessoa, trabalhadora por conta de outrem, foi Pai no dia 1 de Fevereiro de 2022 e decidiu gozar os 20 dias úteis seguidos a que tem direito. Posto isto ele estará ausente todo o mês de Fevereiro da empresa e só regressará ao trabalho no dia 1 de Março. Por es
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- subsidio parental
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Bom dia. encontro-me de baixa médica por gravidez de risco. Tinha uma penhora a decorrer no meu vencimento por uma entidade particular. Enquanto tiver de baixa podem penhorar o subsídio da segurança social?
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- parentalidade
- penhora
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Bom dia. Tenho dois filhos de 4 anos e 7 meses, regressarei ao trabalho em Agosto deste ano. Trabalho por turnos, incluindo noites, feriados e fins de semana. O meu marido é proprietário de um restaurante que fica a 70km de casa, trabalha todos os dias no restaurante, chegando a casa bem depois das 23h todos os dias. Perante este cenário, decidi partilhar as minhas preocupações com a minha entidade patronal, pois o meu marido não vai conseguir ir buscar os pequenos à escola todos os dias e ficar com eles, se tiver que fazer isso tem que fechar o restaurante. Eu abordei a minha empr
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- filhos
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Subsidio de Desemprego apos Baixa por gravidez de risco e Licença de Maternidade
um tópico adicionou Visitante em Direitos do trabalhador
Boa Tarde, Gostaria que alguem me esclarecesse pois neste momento estou de licença de maternidade que finda a 08/02/2021, anteriormente e ate a data do parto estive de baixa por gravidez de risco desde o dia 05.03.2020 ate o parto a 12.09.2020, a empresa onde eu trabalhava nao renovou o contrato comigo e tenho requerimento do subsidio de desemprego desde a data do fim do contrato 03.11.2020, era funcionaria da empresa ha 3 anos, quando devo meter o requerimento visto qye a licença so termina a 08.02.2021? Como sera calculado o meu subsidio de desemprego tendo em conta os meses anteri -
Boa noite, Estive recentemente (em janeiro e fevereioro) de licença de parentalidade (25 dias úteis) que a SS pagou direitinho. mas ao receber os recibos de vencimento reparei que a entidade patronal descontou 35 dias, ou seja, os dias úteis mais os não-uteis (os fins-de-semana). Na SS disseram que estes dias não úteis, a entidade patronal é que tinha que fazer o pagamento. Podem dizer-me qual a lei onde isso está indicado para pedir à entidade patronal para corrigir os valores correctamente, caso eles se oponham?
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Boa noite, no requerimento endereçado sobre o período obrigatório e facultativo portanto total de 25 dias anunciados como úteis... existe alguma razão para que no requerimento só seja possível fazer unicamente a contagem de dias seguidos unicamente... Alguma explicação? Razão? Algumas excepções sobre regime laboral ou tipo de actividade laboral? Grato
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Boa tarde, Não sei se me podem exclarecer uma situação. Estive por conta de outrem durante 3 anos e meio até o mês de outubro que passou, tendo sido este o ultimo mês de trabalho. De seguida reiniciei a minha atividade como trabalhador independente, mas acontece que deram-me isenção do pagamento da segurança social. Relativamente ao valor a receber, percebi que o calculo é feito sobre os 6 primeiros meses dos 8 anteriores ao mês do nascimento, portanto, presupondo que o parto vai ser em inicio de Janeiro, os calculos a ser realizados vão ser sobre os descontos realizados ainda como por conta d
