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    3 resultados encontrados

    1. De acordo com o programa mais habitação (mais especificamente a legislação que entrou em vigor a 6 de Outubro de 2023, artigo 10, alinea e) para que um contribuinte fique isento de pagar IRS sobre as mais-valias reinvestidas na venda de um imóvel é necessário que tenha a sua morada/domicilio fiscal nesse mesmo imóvel há pelo menos 24 meses. Para um contribuinte que só agora alterou a sua morada fiscal mas que na verdade vive nesse imóvel há mais de 2 anos, será que é possível mudar a morada fiscal com efeitos retroactivos, de modo a evitar pagar impostos sobre as mais-valias reinvestidas
    2. joao56777

      Receber retroativos

      Boa tarde, Gostava que me conseguissem ajudar no preenchimento do modelo 3 do IRS. A questão é a seguinte: o meu pai, entrou com os papeis da reforma durante o ano de 2021, e o deferimento da mesma foi dado para a data de 01/12/2021. Acontece que, apenas em 2022, e em abril é que recebeu o montante total, desde 2021 a 2022, com os respetivos retroativos. É necessário colocar já este ano os retroativos no modelo, ou só para o ano, 2023, referente ao ano de 2022? (uma vez que ele só recebeu em 2022, penso que só deverá entrar para o proximo ano) Espero que me possam ajud
    3. pedrofernandes

      Retroactivos sim ou não?

      Ora é assim, em Abril deste ano foi enviado uma proposta de aumento salarial para a direcção da empresa em que trabalho, por falha ou esquecimento a proposta ficou na "gaveta" e só em Agosto é que deram seguimento á proposta sendo que me foi dito que iria receber retroactivos desde o mês de Abril o que não se verificou, questionando o meu coordenador o mesmo me disse que como foi erro da marca e não dos Recursos Humanos do grupo a que pertence a mesma os retroactivos não se iriam aplicar. Isto é mesmo assim ou tenho direito a receber os retroactivos pois desde Abril que assumi novas funções co
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