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    3 resultados encontrados

    1. De acordo com o programa mais habitação (mais especificamente a legislação que entrou em vigor a 6 de Outubro de 2023, artigo 10, alinea e) para que um contribuinte fique isento de pagar IRS sobre as mais-valias reinvestidas na venda de um imóvel é necessário que tenha a sua morada/domicilio fiscal nesse mesmo imóvel há pelo menos 24 meses. Para um contribuinte que só agora alterou a sua morada fiscal mas que na verdade vive nesse imóvel há mais de 2 anos, será que é possível mudar a morada fiscal com efeitos retroactivos, de modo a evitar pagar impostos sobre as mais-valias reinvestidas
    2. Boa tarde Tenho um prédio urbano- apart T3- declarado nas finanças como HPP desde 2010. Entretanto, por circunstâncias da vida, decidi adquirir um T2 em Fev/2016. Como já tinha uma habitação própria e permanente ( HPP) declarada, na escritura pública de compra do T2 ficou qualificada como habitação secundária. Paguei os respetivos impostos IMT= (1%) sovre o VPT e IS, e de seguida alterei o meu domicílio fiscal e a residência para esta nova aquisição, dentro dos prazos legais. O T3 foi arrendado com contrato registado nas finanças e a minha grande dúvida prende-se com
    3. Visitante

      Mais valias anexo G - domicilio fiscal

      tenho um caso peculiar acho, era dono de um apartamento, comprado em 2009, que entretanto foi alugado e, que em Janeiro do ano passado vendi por 103.000€. sempre tudo direito como devido junto das finanças, onde era "penalizado" todos os anos no IRS por ter o apartamento arrendado. entretanto estava a morar em casa de familares, com o meu domicilio fiscal tendo sido atualizado devidamente. Após a materialização da venda, em Abril do ano passado comprei essa mesma casa aos familiares ( ou seja, comprei a casa da minha morada fiscal ), de valor superior superior ao apartament
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