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    1. Eu estou a realizar um estágio profissional do IEFP duração 9 meses, neste momento já estou com 6 meses. Queria pedir um crédito a habitação será que é possível? (O valor que vou pedir é abaixo dos 100 mil)
    2. Boa tarde. Fiz, por sugestão da Segurança Social, pedido de Pensão de Velhice por Desemprego de Longa Duração. A resposta da Segurança Social veio indeferida por ter havido uma anulação da minha candidatura no IEFP em 30 de Dezembro de 2020, por "FALTA AO CONTROLO" (sic) para a qual não encontro explicação, pois não cometi qualquer falha nas constantes convocatórias que me foram dirigidas, e sendo que nessa data estava o país em estado de emergência, não havendo portanto qualquer interação entre entidades públicas e cidadãos. Se alguém me puder indicar caminho, agradeço.
    3. Antoniofonseca115

      Ofertas de emprego do IEFP

      Boas, Tenho uma dúvida e gostava que alguém me podes se esclarecer se possível por favor. Estou a receber o subsídio de desemprego, e já por 2 vezes o IEFP me manda responder a ofertas de emprego enviadas por eles, até aqui tudo normal. O problema é que nas 2 ofertas o salário bruto fica mais de 100 euros abaixo do que eu recebo de subsídio de desemprego. A minha questão é se nestas condições posso recusar a oferta sem perder o subsídio de desemprego? Existe também o subsídio parcial de desemprego que por o que entendi seria a segurança social pagar o diferença ent
    4. Boa noite a todos, Considerando uma pessoa que trabalha por conta de outrém (empresa A) e que é sócio de uma outra empresa (B) (embora não remunerado e sem atividade na empresa B.) tem direito a subsídio de desemprego caso saia involuntariamente da empresa A, sendo na mesma altura sócio da B? Já dei uma leitura na segurança social, mas não encontro nenhuma referência a esta questão específica. Agradeço a vossa ajuda.
    5. joaosporting26

      Ato Isolado

      Bom dia a todos! Sou um recém licenciado e estou agora à espera que seja aprovado o meu estágio do IEFP. Como já tinha acordado tudo com uma empresa para começar a trabalhar, eles propuseram que eu começasse sem o estágio ser aprovado, passando um ato isolado na altura da aprovação. Entretanto já recebi o 1º mês. A minha dúvida é a seguinte: recebi um valor base de 1025€, foram-me retirados 25% para IRS e acrescentados 23% relativos ao IVA; a retenção de IRS funciona desta forma? Como é ato isolado, menos de 10.000€, pensava que não me podiam deduzir o IRS. Podem esclarecer-me melh
    6. Gostava de saber se alguém me pode ajudar: - Estava a receber subsidio de desemprego e abri actividade nas finanças para ficar como trabalhador a tempo parcial, ou seja, continuo a receber subsidio de desemprego parcial. Fui ao iefp informar desta situação e disseram me que assim já nao precisava de fazer as apresentações obrigatórias e de fazer a procura activa de emprego, e fiquei toda contente! Só que depois fui a segurança social e lá disseram-me para pedir essa informação por escrito ao iefp, como se desconfiassem que fosse mesmo verdade. afinal, tenho ou nao de continuar a cumprir as me
    7. Como penso que a contagem dos 180 dias relativamente ao subsídio de desemprego não se encontra muito explicita, gostaria de partilhar a minha experiência, assim sendo: em dezembro de 2014 comecei a receber o subsídio de desemprego . Contudo, como já estava a contar com esta situação, anteriormente fui enviando currículos e em janeiro comecei a iniciar funções numa outra empresa e por tal pedi a suspensão do subsídio.Tendo o projeto (recibos verdes) terminado em agosto, dirigi-me nesse mês ao IEFP para pedir o reinício da prestação social. Contudo, verifiquei que o valor diário concedido sofre
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