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    1. Exmos., Boa tarde! No artigo sob o título "Férias não gozadas: Conheça direitos e obrigações", no parágrafo dedicado à Impossibilidade de gozar férias por cessação de contrato, afirma-se que o trabalhador "tem direito a receber o valor da remuneração dos 22 dias de férias não gozadas e respetivo subsídio de férias." Contudo, não se especifica o valor da remuneração a que tem direito, nem a fórmula de cálculo, para se determinar o valor. Há quem entente que se deve dividir a retribuição mensal por 30 e multiplicar pelos dias de férias vencidos e não gozados, ou seja, para um Trabalhad
    2. Bom dia, No CPCV que assinei como comprador está previsto que se o vendedor não cumprir o prazo de entrega posso resolver o contrato e receber o dobro do sinal e não existe mais nenhuma clausula no CPCV. Mas neste caso não quero ficar sem a casa mas devido ao atraso tive muito mais custos de renda na moradia temporária do que esperava inicialmente. Gostaria de saber se apesar de não estar nada no CPCV, o comprador tem direito a pedir outro tipo de compensação pelo atraso. Obrigado.
    3. Bom dia/tarde/noite, Escrevo este post pois tenho uma dúvida acerca do tempo de período experimental. No contrato é dito que durante o período experimental qualquer das partes poderá denunciar livremente o contrato, sem que tal confira direito a compensação ou indemnização. A minha questão prende-se mais propriamente com a contabilização do período em questão. Por exemplo, se uma pessoa começou a trabalhar no dia 1 e o período experimental tem a duração de 30 dias, até dia 30 desse mês a pessoa pode sair logo sem dar tempo à empresa, certo? No entanto, se a pessoa já recebeu um salário at
    4. Boa Tarde, Terminei um contrato a termo certo, com a duração de 2 meses e renovável por igual período caso nenhuma das partes se oponha. Tendo em conta que o empregador não pretendeu dar continuidade ao contrato, procedendo ao envio de pré-aviso de acordo com o prazo legal, o mesmo caducou nos termos do disposto no n.1 do artigo 344º do Código do Trabalho. A minha dúvida é: É necessário ter um ano completo de antiguidade para usufruir da compensação por caducidade? Ou o código do trabalho prevê a atribuição do proporcional desta compensação (no meu caso seriam 3 dias, de acordo
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