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    1 resultado encontrado

    1. Bom dia, Antes de mais agradeço desde já toda a ajuda que possa surgir. Vou por fim ao meu vinculo laboral com a atual empresa onde trabalho, no dia 31 de Janeiro de 2020. Iniciei em 25 Setembro 2009, não tenho contrato escrito. Vou dar 45 dias de aviso prévio, na impossibilidade dos 60 dias de lei, comprometendo-me a "pagar" os dias em falta à empresa. A minha dúvida surge em relação aos valores a receber no dia 31 de Janeiro de 2020. Ou seja, penso que no dia 31 de Janeiro de 2020, terei direito a: - vencimento do mês de Janeiro (900€) - proporcionais do ano de 2020 ( 75€ sub férias + 75€ sub. natal) - valor de férias não gozados, correspondente a 22 dias de férias vencidos a 1 de Janeiro (900€) No total o valor a receber será = vencimento Janeiro 900 + proporcionais 150 + férias não gozadas 900 - 15 dias em falta do aviso prévio = 1500 a receber Está certo o meu raciocínio?
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