Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Pesquisar na Comunidade

    A apresentar resultados para as etiquetas 'categoria b'.

    • Procurar por Etiquetas

      Escrever etiquetas separadas por vírgulas, que representam o tema específico do tópico. Exemplos: "irs", "acções", "descontos", "férias".
    • Procurar por Autor

    Tipo de Conteúdo


    Fóruns

    • Finanças
      • Créditos
      • Bancos
      • Seguros
      • Imóveis
      • Incumprimento e Penhoras
      • Poupar dinheiro
      • Investimentos
    • Fiscalidade e Trabalho
      • Impostos
      • Segurança Social
      • Direitos do trabalhador
      • Trabalho por conta própria
      • Heranças
    • Geral
      • Apresentações
      • Diversos
    • Fórum
      • Regras

    Encontrar resultados em…

    Encontrar resultados que…


    Data de Criação

    • Início

      Fim


    Data de Actualização

    • Início

      Fim


    Filtrar por número de…

    5 resultados encontrados

    1. Como optar pela solução fiscalmente mais vantajosa na afetação rendas de imóveis : integrados na categoria F do IRS ou pelo reconhecimento do arrendamento como atividade empresarial, categoria B? Utilizando o simulador de IRS? muto obrigada
    2. Andreia Vilas Boas

      IRS sobre rendimentos categoria B e anexo J (estrangeiro)

      Boa noite, Sempre achei que os rendimentos da categoria B, independentemente da origem, não eram considerados a 100% para o rendimento tributável (mas pelo menos a partir de 75% na maioria das atividades, especialmente no caso do CIRS 1519 ou similares). Sendo que não podemos simular o IRS com anexo J, simulei inicialmente como se o rendimento tivesse sido recebido em Portugal e confirmei que o rendimento coletável apenas considerava 75% do meu rendimento. Obviamente depois coloquei em conformidade no anexo J e submeti. Para meu espanto, na nota de liquidação o rendimento coletável consid
    3. Nao sou residente em Portugal e estou a estudar a possiblidade de abrir actividade (CAE 68200) para arrendar imóveis que me sejam doados e declarar os respectivos rendimentos na categoria B do IRS. Tenho algumas dúvidas que gostaria de ver esclarecidas: 1) Em princípio optaria pelo regime simplificado, visto que os rendimentos seriam menores (cerca de 20000€) que o limite de 200000€. 2) Imaginando que teria 20000€ de rendimentos anuais, quanto pagaria de IRS? 3) Pelo que percebi, ao abrigo do art. 9.º, n.º 29, do CIVA, estatei isento de IVA, visto que os imóveis a arrendar sao p
    4. Sabendo que quando "A totalidade dos rendimentos auferidos resulta de serviços prestados a uma única entidade", posso optar ou não pela Tributação segundo as regras estabelecidas para a Categoria A". A minha dúvida é quando os serviços foram prestados a mais do que uma entidade (nº 2 do Quadro 5), qual é a regra de tributação que a AT opta (nº 3 ou o nº 4)? Obrigado pela Atenção
    5. gronkowski

      Duvida IRS - Categoria B

      Boa tarde, Tenho uma duvida em relação ao preenchimento dos dados a inserir no simulador. Como no ano de 2016 a totalidade dos rendimentos de categoria B foi só de uma única entidade devo optar pela tributação segundo as regras da categoria A? Os meus rendimento bruto do trabalho dependente foram de cerca 14000€ e os de categoria B foram de cerca de 8700€. Obrigado e continuem com o bom trabalho Fernandes
    ×
    ×
    • Criar Novo...