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A apresentar resultados para as etiquetas 'categoria b'.
5 resultados encontrados
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afetação rendas integrados na categoria F do IRS ou reconhecimento do arrendamento como atividade empresarial, categoria B
um tópico adicionou Ana Paula Barata em Arrendamento
Como optar pela solução fiscalmente mais vantajosa na afetação rendas de imóveis : integrados na categoria F do IRS ou pelo reconhecimento do arrendamento como atividade empresarial, categoria B? Utilizando o simulador de IRS? muto obrigada-
- categoria b
- anexo f
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(e mais 2)
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IRS sobre rendimentos categoria B e anexo J (estrangeiro)
um tópico adicionou Andreia Vilas Boas em IRS
Boa noite, Sempre achei que os rendimentos da categoria B, independentemente da origem, não eram considerados a 100% para o rendimento tributável (mas pelo menos a partir de 75% na maioria das atividades, especialmente no caso do CIRS 1519 ou similares). Sendo que não podemos simular o IRS com anexo J, simulei inicialmente como se o rendimento tivesse sido recebido em Portugal e confirmei que o rendimento coletável apenas considerava 75% do meu rendimento. Obviamente depois coloquei em conformidade no anexo J e submeti. Para meu espanto, na nota de liquidação o rendimento coletável consid- 2 respostas
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- anexo j
- categoria b
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(e mais 1)
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Abrir actividade para arrendar imóveis próprios
um tópico adicionou spirit em Trabalho por conta própria
Nao sou residente em Portugal e estou a estudar a possiblidade de abrir actividade (CAE 68200) para arrendar imóveis que me sejam doados e declarar os respectivos rendimentos na categoria B do IRS. Tenho algumas dúvidas que gostaria de ver esclarecidas: 1) Em princípio optaria pelo regime simplificado, visto que os rendimentos seriam menores (cerca de 20000€) que o limite de 200000€. 2) Imaginando que teria 20000€ de rendimentos anuais, quanto pagaria de IRS? 3) Pelo que percebi, ao abrigo do art. 9.º, n.º 29, do CIVA, estatei isento de IVA, visto que os imóveis a arrendar sao p- 6 respostas
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- imóveis
- categoria b
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Rendimentos categoria B - A totalidade dos rendimentos auferidos resulta de serviços prestados a uma única entidade
um tópico adicionou Ricardo Abreu em IRS
Sabendo que quando "A totalidade dos rendimentos auferidos resulta de serviços prestados a uma única entidade", posso optar ou não pela Tributação segundo as regras estabelecidas para a Categoria A". A minha dúvida é quando os serviços foram prestados a mais do que uma entidade (nº 2 do Quadro 5), qual é a regra de tributação que a AT opta (nº 3 ou o nº 4)? Obrigado pela Atenção -
Boa tarde, Tenho uma duvida em relação ao preenchimento dos dados a inserir no simulador. Como no ano de 2016 a totalidade dos rendimentos de categoria B foi só de uma única entidade devo optar pela tributação segundo as regras da categoria A? Os meus rendimento bruto do trabalho dependente foram de cerca 14000€ e os de categoria B foram de cerca de 8700€. Obrigado e continuem com o bom trabalho Fernandes
