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Ao tentar submeter a declaração surgiu o alerta abaixo mencionado. No meu caso não tenho anexo B ou C. O que declarei no anexo J quadro 8 foram juros recebidos de instituições/plataformas(p2p) estrangeiras. E não tenho mais valores a acrescer. Selecionei opção de englobamento. Alguém sabe como é feita esta validação e como ultrapassá-lo? Obrigado Alerta Anexo J > Quadro 8 O valor declarado de rendimentos de capitais englobados é inferior ao conhecido para o contribuinte xxxxxxxxx. Por favor verifique o correto preenchimento desse Anexo e, caso se ju
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Uma casal belga, mudou a sua morada fiscal para Portugal, e para ficar isento ou ser abrangido por uma redução imposto, fizeram o que lhe pediram: compraram casa em Portugal, legalizaram os carros para matricula portuguesa e abriram cá contas bancárias para onde transferiram as suas poupanças. O IRS fez se e é lhe aplicado taxa 28.5%. Alguém me consegue elucidar se há de falta esta benece para quem vem para Portugal. Obg
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Bom dia agradeço desde já a disponibilidade de me poderem dar uma ajuda. Fui reformada em Portugal mas nao tinha a idade para atingir a totalidade. Hoje tenho 64 anos e quando me reformei antecipadamente (nao tinha condições na altura para esperar a idade da mesma, então pedi a minha reforma aos 57 anos e fui bastante penalizada, porque eu comecei a trabalhar com 11 anos mas fui registada na SS com 14 anos. Neste momento tenho uma pensão de +/- 295€ em Portugal. Visto estar em falta 1 ano com falta de pagamento ,mais 3 anos para poder ter na altura uma reforma de um valor mais elevado .
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Boa tarde, Venho solicitar a vossa ajuda com a seguinte dúvida: Situação Compra: 01-05-2007 100 ações AAA preço unitário $ 50 USD Câmbio EUR/USD 1,60 $ 5.000,00 USD € 3.125,00 EUR Venda: 01-05-2016 100 ações AAA preço unitário $ 80 CâmbioEUR/USD 1,10 $ 8.000,00 USD € 7.272,73 EUR Nos valores a reportar no quadro 9.2A do anexo J do IRS para efeitos de cálculo de mais-valia, Valor Realização = € 7.272,73 EUR A dúvida está no preenchimento do Valor Aquisição: € 3.125,00 valor de aquisição na
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Bom dia, Gostaria de vos colocar uma questão, relativa a dupla tributação: Em 2017, quando criei residência em Portugal, fui a um dos balcões da AT para me informar sobre como deveria ser preenchido os IRS, tendo em conta estar a trabalhar no estrangeiro o qual não me souberam informar sobre esta situação, quer do anexo J, quer sobre a possibilidade de ativação das convenções para evitar dupla tributação. Foi-me agora, em maio de 2021, solicitado pela AT via Alerta, que poderia indicar de forma voluntária se tinha obtido rendimentos no estrangeiro, nos anos de 2017 e 2018 , que
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Bom dia, voltei da Suíça e estou como residente não habitual, recebi o fundos e gostaria de saber como os declarar pois os gabinetes de contabilidade da minha zona não tem experiência com o anexo J e L. Levantei um PPR que tinha na Suiça, esse valor tem de ser declarado? E recebi 3 meses de subsidio de desemprego da suiça também tem de ser declarado? Agradeço desde já a ajuda
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- anexo j
- residente não habitual
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Boa tarde, talvez aqui me possam ajudar. Eu recebo o ordenado mínimo em portugal, o meu marido faleceu no final de 2019 e ele tinha estado a trabalhar na Suíça durante algum tempo e era reformado cá por invalidez. Quando ele faleceu eu pedi a pensão de viuvez, que rondam os 350€ mensais. No IRS eu tenho de declarar este valor certo? Quando coloco, dá me cerca de 600€ para pagar. É normal? Ou visto ser uma pensão de sobrevivência, pago pela segurança social Suíça há algum tipo de isenção? Eu não faço retenção porque ganho o ordenado mínimo, mas também nunca paguei IRS. obrigada
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Boa noite, Sempre achei que os rendimentos da categoria B, independentemente da origem, não eram considerados a 100% para o rendimento tributável (mas pelo menos a partir de 75% na maioria das atividades, especialmente no caso do CIRS 1519 ou similares). Sendo que não podemos simular o IRS com anexo J, simulei inicialmente como se o rendimento tivesse sido recebido em Portugal e confirmei que o rendimento coletável apenas considerava 75% do meu rendimento. Obviamente depois coloquei em conformidade no anexo J e submeti. Para meu espanto, na nota de liquidação o rendimento coletável consid
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Rendimentos no estrangeiro com morada fiscal em Portugal + tributação conjunta
DAMP posted a topic in IRS
Olá, Em 2019 auferi apenas rendimentos no estrangeiro. Mantive a morada fiscal em Portugal. Possuo regime de união de facto, mas não consigo simular o que compensa mais (entregar sozinho ou em conjunto) visto não ser permitido simular a declaração com o Anexo J (rendimentos no estrangeiro). Alguma dica? Obrigado! -
Boa tarde. Estive a trabalhar no estrangeiro (Holanda) algum tempo no ano passado e descontei lá, será que me podiam ajudar sobre como proceder no preenchimento do IRS? Já li o que têm no site mas fico um pouco na dúvida... Obrigado.
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Me mudei em setembro de 2017 para Portugal, entre janeiro a junho obtive rendimentos no Brasil, em setembro ao chegar solicitei a transferência do domicilio fiscal, devo proceder O IRS informando o Anexo J mais os rendimentos obtidos entre Setembro/Dezembro em Portugal? Trouxe um montante em espécie e cartão, que após chegar depositei em conta uma conta bancaria como devo informar esses valores? Obrigado.
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Boa noite, Precisava da vossa ajuda sobre a opção de englobamento do Anexo G e J. Durante o ano de 2016 obtive menos valias que constam no anexo G e mais valias que constam no anexo J, a soma das mais com as menos valias dá aproximadamente 0 (ainda fico com menos valias). A opção de englobamento serve para as mais/menos valias dos dois anexo serem agregadas ou serve para agregar esses mais/menos valias com os rendimentos de categoria A e B? Se optar pelo não englobamento será apurado o saldo entre os dois anexos ou tributados independentemente? Obrigado, hucruz
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Boas, Já alguém com rendimentos obtidos no estrangeiro por trabalho independente (Anexo J, Quadro 6), viu a sua declaração processada? Pergunto isto porque nos casos que conheço até agora (incluindo o meu), a AT não está a ter em consideração o imposto já pago no estrangeiro, apesar de até ter apresentado os comprovativos (como em anos anteriores), e está a apurar um valor altíssimo de IRS a pagar (porque está a exigir imposto que já foi pago no país de origem dos rendimentos).
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Tenho menos valias em opções que usei para protecção de acções, mas o anexo J não está a permitir valor negativos no quadro 9B no campo Rendimento Liquido (usando G30 produtos derivados). Alguém conseguiu ? Já reportei mas não sei se irão responder a tempo.
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