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Pode juntá-los num único crédito consolidado e reduzir a mensalidade até 60%.
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Boa tarde tenho um irmão a quem o meu pai emprestou uma casa (vivenda). Esta vivenda está numa propriedadade em que existem duas casas independentes. uma no piso superior, muito maior e com melhores codições e outra no piso inferior menos soalheira e muito mais pequena. O terreno é enorme e o meu irmão há 2 anos convenceu o meu pai, que é viúvo a ir para a casa de baixo e ceder-lhe a casa de cima, onde vive com uma companheira, ao que o meu pai acedeu. O meu irmão fez obras sem me consultar, apesar de a minha mãe já ter falecido e nada me perguntou se podia ocupar a casa. Eu, para não ir contra a decisão do meu pai, apesar de o alertar, não me opus. Acontece que estas casas não estão em propriedade horizontal e estão em processo de urbanização e não poderão ser vendidas separadas. O meu pai neste momento está numa instituição. A minha questão é: se em caso de herança (visto que não há mais bens para herdar), sabendo eu que o meu irmão não vai querer sair nem vender, nem tem posses para comprar a minha parte (o que também não sei se é possível) e eu também não quero a casa de baixo, eu posso exigir ocupar físicamente metade da casa de cima e metada da casa de baixo cada um? Ou ele, não podendo comprar é obrigado a vender-me a sua parte? Muito obrigada Este assunto te-me incomodado bastante
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Bom dia, comprei casa com recurso a crédito bancário em 2017, mas no IRS de 2018 não declarei nada porque tinham-me dito, que para compras após 2011, não haveria nada a declarar. Este ano ao fazer o IRS voltou-me a dúvida. Será que não tenho que ao menos referir que tenho casa? E colocar os custos que tenho com o crédito?
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Boa Tarde Em termos de serviços, qualidade de vida, segurança etc, quais são as zonas da Grande Lisboa que na vossa opinião se desenvolveram para melhor nos últimos anos? Quais as zonas que consideram um sitio melhor para viver e com mais potencial de valorização? Se tentassem prever o futuro e pensassem em zonas da Grande Lisboa que se vão desenvolver positivamente (ou negativamente) nos próximos anos, em que zonas é que apostariam e porquê? Oeiras, Loures, Odivelas, VFXira, Margem Sul, Outra?
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Olá Já se conhecem os custos que podem ser deduzidos no IRS para quem arrenda casa? Tenho duas perguntas fundamentais: 1) É possível deduzir algum valor relativo à deterioração do imóvel (depreciation em Inglês)? 2) Caso eu faça obras no imóvel, posso declarar esses custos num prazo de 5 anos pois "prejuízos" são transmissíveis para os 5 anos seguintes, correcto? Com obras, digo substituir alcatifas por flutuante, trocar azuleijos e mosaicos na cozinha / casa de banho, etc. Se sim, posso declarar apenas material sem declarar mão de obra? Conto que seja possível deduzir IMI (ainda estou a investigar possível isenção), seguros, e condomínios. Obrigado
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Vou comprar este ano ( escritura a efectuar até 31 de DEZ) um imóvel para habitação permanente no valor de 100 que vou pagar a pronto pagamento usando poupanças antigas. Para repor parte das poupanças, pretendo vender o imóvel onde resido por 80 o qual foi adquirido por 50 em 2005 e está avaliado (para efeitos de imi) em 50. A venda deste imóvel poderá ocorrer depois da compra do novo, eventualmente em 2016. Sei que as mais valias da venda da antiga podem ser isentas até 24 mês antes da compra da nova mas não sei como isso se traduz na declaração de IRS do próximo ano. Caso1) Se conseguir vender e comprar tudo no mesmo ano: preencho o anexo G para 2015 e está feito. ( é mesmo assim?) Caso 2) Se só vender a antiga por exemplo em Janeiro 2016:tenho de declarar no Anexo G de 2015 ou no de 2016? Caso 3) e se for depois, por exemplo em Novembro. Já declaro só em 2016? Em resumo: posso fazer isso tudo via declaração ou devo antes ir a uma repartição de finanças para fazer o acerto? Obgd pelas vossa opiniões
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