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    1. EJorge68

      Declaração de IRS 2022

      Bom dia a todos. Tenho três questões quanto ao preenchimento da minha declaração referente ao ano de 2022. 1- Importa referir que não tenho quaisquer tipo de rendimentos de trabalho ou outro mas apenas 4,10€ (anual) dum FPR. 2- Optei pela declaração pré-preenchida como tal como faço todos os anos. 1ª questão - quando preencho o Anexo A , quadro C (outras deduções) com o código 422 (quotizações Ordens Profissionais) e tento validar a declaração, surge-me um código de erro dizendo que tenho que preencher o quadro 4A (do mesmo anexo - rendimentos de trabalho dependente ) que
    2. srjoel

      PPR não aparece no anexo H

      Olá, No ano passado subscrevi o NB PPR no Activo Bank. Quando faço a simulação do IRS este PPR não me aparece no anexo H, todos os outros que tenho aparecem mas este não está lá. Aconteceu o mesmo a alguém que tenha subscrito este PPR no Activo Bank?
    3. Olá a todos. Agradeço se alguém me pode ajudar a ajudar um vizinho meu. Passo a explicar: Ele teve uma actualização de renda para 500€ e eu ajudei-o a pedir o subsidio municipal de arrendamento por cumprir os requisitos. Ontem recebi no meu mail uma declaração com o subsidio recebido da CML_SMA pela pessoa em 2018 e que menciona: "Nos termos da alínea a) do nº1 do artigo 78.º-E do Código do Imposto Sobre os Rendimentos de Pessoas Singulares (CIRS), declara-se que fulano com o Nif tal beneficiou do Programa do Subsídio Municipal ao Arrendamento (SMA), criado pelo Regulamento do S
    4. TDA

      IRS - Dúvidas no anexo F e H

      Boa noite a todos. Tenho 2 dúvidas no preenchimento do anexo F e 1 no anexo H do IRS. Situação: No condomínio onde vivo, temos a casa da porteira alugada desde Setembro de 2017. Essa mesma casa sofreu obras durante o mês de Julho de 2017, tendo os condóminos pago uma quota extraordinária para fazer face a essa obra. Notas: Quota parte das rendas de Set->Dez de 2017 - cerca de 60 €; Quota extraordinária - cerca de 150€. Dúvida 1: Posso inscrever esse valor no quadro 5B, correcto? Dúvida 2: Tanto quanto sei, tenho 24 meses para inscrever essa despesa. Visto que o valor dessa despe
    5. Guest

      "Anexo H"

      Boa tarde, Submeti algumas declarações de IRS e considerando a opção "Declaração pré-preenchida" não aparecia o anexo H, mas esses valores, iguais ao E-Fatura. Adicionei-as, mas depois indicava erros. Como os valores eram considerados na simulação, parti do princípio de que só a poderia adicionar para acrescentar outros valores que lá não constassem e retirei-as. Acontece as declarações continuam apenas com a prova de entrega, onde não são visíveis aqueles valores, portanto ainda não estão disponíveis os comprovativos. Como vejo notícias da liquidação em breve de muita
    6. Boa tarde, encontro-me a preencher o IRS referente ao ano de 2016 e adicionei o anexo H assinalando o Não no quadro 6. Estou a usar a aplicação (o site não funciona em nenhum browser que tenha experimentado) e os valores não são carregados, seja no quadro 6 seja no quadro 7. Verifiquei no e-factura e os valores parecem estar correctos e os juros estão identificados e coincidem com os valores enviados pelo banco. É necessário, mesmo assim, preencher o quadro 7? Ou ele automaticamente deduz qual o imóvel em causa? Obrigado pela ajuda. L. Pinho
    7. Eurico, o presbítero

      Anexo H - despesas de saúde

      Ia a preencher o Anexo H do IRS (benefícios fiscais e deduções), aguardando ver algumas rubricas pré-preenchidas (pelo menos foi isso que eu li no guia fiscal da Deco), mas, para surpresa minha, verifico que está tudo em branco! O que faço agora? Para além de muitas faturas de farmácias que acumulei ao longo do ano, algumas com receita médica, tenho declarações das seguradoras (meu e da minha mulher) com as partes comparticipadas e não comparticipadas. Como devo proceder quanto ao Anexo H? Já agora, e quanto aos prémios pagos às seguradoras (também tenho as 2 declarações), onde
    8. Boa noite, Peço a ajuda da comunidade para tentar esclarecer uma dúvida. Possuo um imóvel (adquirido com crédito habitação anterior a 2011) pelo que os juros serão à partida dedutíveis no ambito das despesas registadas pela entidade bancária no e-factura. As despesas (pelo que já pude verificar) encontram-se correctamente descriminadas quer no meu NIF, quer no NIF da minha mulher (união facto), no entanto o imóvel que identifiquei no quadro 7 apenas "está associado" ao meu património (quando foi efectuado o crédito habitação e escritura, apenas foi eu o outorgante). A minha
    9. Sou professora, divorciada, com 2 filhos dependentes (um com 18 anos, a estudar no ensino superior; outro com 16 anos); 2. Na escola, o processamento do meu vencimento é efetuado com base nestes dados e o mesmo acontece com o meu ex-marido (1 titular, 2 dependentes); 3. O regime de responsabilidade parental é de guarda conjunta, não havendo lugar ao pagamento de qualquer pensão de alimentos, apenas participação de 50% nas despesas dos filhos; 4. Temos um apartamento arrendado (adquirido ainda na constância do casamento), cujo recibo eletrónico é passado apenas no nome do meu ex-ma
    10. kaicerda

      Anexo H - Dúvida

      Boa tarde. É sempre obrigatório criar o anexo H ou basta que as facturas estejam introduzidas no E-Fatura? Obrigado
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