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    17 resultados encontrados

    1. Boa tarde, gostaria que me explicassem como são feitos os cálculos do IRS quando a pessoa não reteve qualquer imposto, relativamente aos rendimentos do trabalho dependente. Eu recebo o salário mínimo e o valor total de rendimentos de 2023 deu 10.031,99€, e descontei para a SS o valor de 1.103,53€. Em relação às deduções à coleta tive um valor total de 973,15€. Já passei várias horas a ler vários artigos a explicar como são feitos os cálculos, mas depois quando chega a parte de descontar o valor retido, não falam das pessoas que não tiveram, pelo que se for descontar 0€ dá-me o result
    2. Elizabeth

      Arrendamento

      Boa Noite, sou senhoria e vou celebrar um contrato de arrendamento com a duração de 10 anos, com o inquilino , ambos somos particulares. E tenho andado a pesquisar acerta da retenção na fonte e só encontro arrendamentos habitacionais, e não para comércio. Gostaria de perceber qual o valor da retenção na fonte que se aplica no meu caso. Agradeço a vossa atenção
    3. Ana...

      Retenção na fonte

      Boa noite, No ano 2021, apenas o mês de janeiro foi feita retenção para irs, o resto do ano não foram feitos. Sendo que ganhei 675€ mensalmente e em em alguns meses o adicional 15,58, por trabalhar feriado (1 ou 2 feriados). Está correcto fazer retenção no mês de janeiro sobre o total (ordenado, duodécimos (50%) e feriado)? E nos restantes meses nenhuma retenção? Obrigada
    4. Visitante

      Trabalhador independente retenção na fonte

      Trabalho a recibos verdes para uma única empresa com sede nos Países Baixos. Este mês recebi o meu primeiro salário e emiti o primeiro recibo verde onde sobre o valor total indiquei a retenção na fonte de 11,5%. Esta retenção a AT debita na minha conta diretamente ou tenho de preencher alguma declaração específica para o fazer? Obrigado desde já pela ajuda.
    5. Visitante

      Trabalhador por conta de outrem com recibos verdes

      Boa tarde, Comecei a trabalhar por conta de outrem em novembro de 2019. Antes era trabalhadora independente e encerrei atividade em dezembro de 2019, logo depois de passar o último recibo, e deixei de pagar SS. O problema é que esta empresa só me pagou em janeiro, o que significa que só fez a retenção na fonte nessa altura. Recebi a declaração da empresa com esses valores e agora, ao preencher o IRS, pergunta-me pela data da cessação de atividade (só aceita datas de 2020) e pede-me para preencher o anexo SS. Não consigo responder que já cessei atividade (só aparece a opção "sim" - e
    6. ABOrdeP

      IRS - Dúvidas Resultados 2019 vs 2018

      Boa noite, Há vários anos a esta parte que trato do meu IRS e do da minha restante família. Mas este ano não consigo perceber o que se passa... Para um agregado familiar com 4 elementos: 1 pensionista, 2 trabalhadores por conta de outrem e 1 elemento sem rendimentos - há anos a esta parte que não pagam IRS e praticamente é reembolsada a totalidade do montante retido ao longo do ano. Para os rendimentos de 2019, comparados aos de 2018, embora exista uma diferença de cerca de 1k€ no rendimento total do agregado, os valores de retenção na fonte até são superiores ao ano anterior.
    7. Visitante

      IRS União de Facto

      Bom dia, encontro-me a viver com a minha namorada desde Fevereiro de 2018, sendo que temos a mesma residência fiscal desde Junho de 2018. O IRS da minha namorada referente ao a ano de 2017 ainda foi feito em conjunto com o da mãe. A minha dúvida é quando é que posso mudar no emprego a situação fiscal para união de facto e também quando é que posso entregar o IRS como união de facto. Cumprimentos Pedro Costa
    8. Boa tarde, ENI com uma Serralharia, Contabilidade não Organizada. Tenho de fazer a Retenção na Fonte de toda a faturação, ou apenas os valores respeitantes a Mão de Obra (Serviços), deixando de fora da retenção os Fornecimentos(vendas) ? Obrigado e Cumprimentos
    9. karlinio

      IRS Retençao na fonte

      Boa Noite Como prestador de serviços, uma das empresas, não entregou nem declarou nas finanças o valor da minha retenção. Essa empresa cessou atividade em setembro, embora pertença a um grande grupo. Na empresa mãe ninguém sabe de nada, empurram uns para os outros, embora fosse o departamento que efetuava os pagamentos. Como devo proceder, pois entreguei o IRS e as finanças detetou as inconformidades.
    10. Mário Castro

      Alterar a Retenção na Fonte

      Boa tarde, Sou trabalhador independente e gostaria de saber se, em vez de fazer retenção na fonte de 11,5% relativamente ao meu CAE 82990 - Outras Atividades de serviços de apoio prestados às empresas, posso fazer a retenção de 16,5% ou 20% ou até 25%. Posso alterar a retenção a qualquer altura ou há uma data própria para começar a fazer a retenção pela percentagem que escolher, caso tenha essa opção? Muito obrigado pelo feedback a esta minha questão, Melhores cumprimentos,
    11. Boa noite Tenho de apresentar uma proposta de vencimento para um trabalho a recibo verde e disseram-me que tenho de fazer retenção na fonte. Já andei a pesquisar mas não dei com a informação que queria que era saber qual a percentagem de retenção que tenho de fazer este ano? Estou a pensar pedir à volta de 1200 euros mensais mas desse valor quanto terei de fazer de retenção? Se alguém me puder esclarecer eu agradeço muito! Belinha
    12. Boa tarde, Sou trabalhadora independente e costumo fazer retenção na fonte nos meus recibos de 25% do valor bruto recebido. Entretanto tenho um filho com deficiência de 64% e gostaria de saber se devo continuar a fazer a retenção de 25%, se diminui a percentagem da retenção ou se não devo fazer retenção? Obrigada
    13. Visitante

      Casado único titular

      Boa tarde, A minha esposa tem atividade própria, mas neste momento não está a exercer, porque está a amamentar e continuará mais alguns meses. Porém também não recebe qualquer subsídio. Gostaria de saber se posso alterar a "titularidade dos rendimentos" para um titular (único titular), uma vez que sou o único com rendimentos. Obrigado. Cumprimentos
    14. Visitante

      Retenção na Fonte sem guarda conjunta dos filhos

      Boa tarde e um Feliz Ano de 2018 a todos, Numa situação de não verificação de guarda conjunta, e para efeitos da taxa de retenção na fonte da respetiva tabela que for aplicável, o progenitor que não tem a custódia dos filhos é equiparado a sujeito passivo sem dependentes a cargo, ou continua a aplicar-se a taxa de retenção na fonte para sujeito passivo com dependentes ? Obrigado pela atenção dispensada. Cumprimentos.
    15. Visitante

      Retenção na Fonte Trabalhadores Independentes

      Viva, sou Trabalhador Independente (Cat.B). Este ano, agora em Dezembro, vou ultrapassar os 10.000€ de rendimentos (acabarei o ano nos 11.000€). Segundo o CIRS, terei de passar a fazer Retenção na Fonte (25%?). 1: é obrigatório fazer Retenção na Fonte? 2. se encerrar atividade a 31 de dezembro e a reabrir a 20 de Janeiro, afirmando na Declaração de Reinicio de Atividade que a previsão é de 8.000€ de Rendimentos, continuo a ter obrigação de fazer Retenção na Fonte? Obrigado
    16. Olá, Este mês comecei a trabalhar a recibos verdes para uma empresa inglesa. Já trabalhava a recibos verdes e fazia sempre retenção na fonte, agora não vou fazer certo? Para não ter surpresas na altura de pagar IRS (recebia sempre), devo por de parte 25% do que recebo agora? Desculpem a pergunta, pode parecer básica mas prefiro ter certezas de alguém que perceba alguma coisa disto. Obrigada!
    17. Sou programador e normalmente os trabalhos que tenho feito são para empresas, quando passo o recibo verde escolho: Base de incidência em IRS - 100% Retenção na fonte de IRS - 25% E neste caso o cliente paga-me o valor do serviço mais o IVA, o valor da retenção do IRS é depois descontado por ele no final do mês. Mas agora tenho que passar uma fatura a um particular sem contabilidade organizada e gostava de saber como faço o pagamento do IRS para ficar tudo bem. Se quando estou a passar o recibo verde escolher a Base de incidência em IRS a 100% como faço sempre depois sou obrigado a escolher a
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