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    1. Caros, Boa tarde, Gostaria de saber em que anexo do IRS são declarados os redimentos de Cat B (profissionais independentes) quando estes trabalham remotamente em Portugal para empresas no estrangeiro. Obrigados.
    2. Boa noite, Sou trabalhadora independente recente e tenho uma dúvida na aplicação do IVA automático. Para aquelas despesas que, não sendo passiveis de deduzir o IVA (p.e. alimentação), podem estar parcialmente relacionadas com a atividade, gostaria de perceber como classificar no e-fatura e consequências. Isto é, se considerar que parte da minha alimentação está associada à minha atividade profissional no e-fatura, como deverei proceder no IVA automático? Terei de abandonar a hipótese de IVA automático nestas situações? Obrigada, Filipa
    3. Boa tarde, A minha BIC nos últimos dois trimestres foi de 405€ aprox. Tenho descontado para a segurança social desde Agosto de 2019 e comecei a passar recibos verdes em Novembro de 2019. Recibí como apoio extraordinário do Covid 157€, dos quais 85€ pertencem ao pago mensual da própria segurança social. Alguém consegue me explicar este cálculo? Todos os cálculos que fiz até agora, indicavam uma quantia diferente. Obrigada,
    4. No primeiro mês, recebi apoio por paragem total da atividade relativo a março. No final de abril acionei na segurança social direta a prorrogação. Em maio vou ter um pequeno trabalho que dará um rendimento residual. Não estarei pois em paragem total da actividade (mas sei que não terei mais nenhum trabalho até setembro, para quando todas as atividades marcadas foram remarcadas.) mas penso que deveria receber nesse mês não pela paragem total mas sim pela redução de pelo menos 40%... No entanto na seg. Social direta apenas há a opção "prorrogar" e não uma que permita alterar os critérios do pedi
    5. Boa noite, Bem haja pela informação e clarificação que disponibilizam! Não encontro a fórmula de cálculo para o Apoio Extraordinário à Redução/Paragem da actividade dos TI. Apenas a fórmula para o isolamento profiláctico. Onde e como se pode calcular o valor do apoio? Obrigada!
    6. Bom dia, ao coletar me na seg social ( junho ) para poder passar recibos verdes pedi isenção de iva e irs (durante um ano, salvo erro), terei de proceder ao preenchimento da declaração anual relativa a 2019? Obrigado
    7. Boa tarde, Sou trabalhadora independente e costumo fazer retenção na fonte nos meus recibos de 25% do valor bruto recebido. Entretanto tenho um filho com deficiência de 64% e gostaria de saber se devo continuar a fazer a retenção de 25%, se diminui a percentagem da retenção ou se não devo fazer retenção? Obrigada
    8. A minha dúvida é a seguinte: sou trabalhadora independente, será que consigo ficar isenta com o artigo 9º do IVA, mesmo ultrapassando os 10000€ anuais? Só passei/passo recibos verdes com o código de professores, função professora para um empresa com acordo com o ministério de educação e função técnica de desporto para uma instituição de solidariedade social. As isenções que aparecem no artigo 9º do IVA e que me podem ou não abranger são as seguintes: 7. As prestações de serviços e as transmissões de bens estreitamente conexas, efetuadas no exercício da sua atividade habitual por cr
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