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Como declarar rendimento de reforma recebida de estado signatario de tratado para evitar bi tributação - IRS
um tópico adicionou Visitante em IRS
Sou residente fiscal em Portugal e cidadao portugues auferindo rendas de um imovel em Portugal e pensão(reforma) de um país estrangeiro (Brasil) signatario de tratado para evitar bi tributação. Pago imposto no estrangeiro sobre a pensão. Como devo proceder para declarar em sede de IRS e evitar a bi tribjutação sobre os rendimentos da reforma recebida no Brasil ? Atenciosamente Alexandre Velloso- 1 resposta
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Boa noite, estou a escrever este tópico porque tenho pesquisado sobre o assunto mas não tenho encontrado uma resposta clara. Desde o ano passado, estou a trabalhar em Espanha, de forma sazonal. Trabalho cerca de 8 meses e depois dão-me os restantes meses de férias, dos quais parte passo em Portugal. Em Agosto do presente ano comprei uma casa em Portugal, com finalidade de alugar, até um dia voltar para Portugal. A casa ainda não foi alugada. A minha morada oficial (nos documentos), continua a ser a morada da minha mãe, porque não tenho ainda residência fixa em Espanha. A minha d
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No ano de 2016 emigrei para a Bélgica e preciso de informações sobre IRS. Efectuei a mudança de residência ao chegar na Bélgica no início de Outubro. 1) De 01/01/2016 a 18/10/2016, a minha morada fiscal foi Portugal - Neste período não auferi de rendimentos do estrangeiro. Vivi neste período em Portugal. 2) Não-residente de 19/10/2016 a 31/12/2016 - neste período recebi pagamentos correspondentes a trabalhos em Portugal efectuados anteriormente (meses de Agosto e Setembro) -geralmente a empresa pagava passados 2 meses. Portanto emiti recibos verdes eletrónicos referentes a empresas
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Melhor opcao de investimento para quem reside fora
um tópico adicionou mega_neo em Fundos, ETFs, Acções e Obrigações
Ola pessoal, Bem, peco desculpa se o tema já foi aqui discutido, mas nas minhas pesquisas não consegui encontrar nada em concreto. Quero iniciar os meus investimentos, e para isso tenho lido e relido o fórum. Aproveito para deixar o meu obrigado pela vossa partilha. Tenho lido as vossas recomendações de corretoras e bancos de investimento onde se pode efectuar os nossos investimentos. De momento tenho conta no BigOnline e no Activo, e ate ponderei abrir conta no BEST ou na GoBulling, para aproveitar os seus baixos custos e grande oferta de ETFs e fundos. E por um t-
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Olá, Em 2015 trabalhei e vivi na Irlanda menos de 183 dias, mas a minha esposa só veio em Outubro. A minha duvida é: será necessário fazer alguma coisa especial em relação a declaração?, se pode ser conjunta!?, teremos de fazer em separado!? Outra questão menos, se trabalhar 155 dias, e passar 15 dias em agosto + 15 dias no natal em ferias em casa dos meus pais, isso vai contar como permanência?
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