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    1. Guest

      Subsídios de férias e natal

      Olá viva Emigrei em 1 de junho de 2024. No final de junho e de novembro recebi os proporcionais dos subsídios de férias e natal da minha antiga entidade patronal, sendo estes os meus únicos rendimentos portugueses após emigrado. Numa data posterior a 1 de junho de 2024 contactei a ADSE para saber se mantinha as regalias de beneficiário a partir desta data, tendo me sido comunicado que não, e que as contribuições para a ADSE subtraídas aos proporcionais dos subsídios de férias e natal são pagamentos obrigatórios diferidos no tempo, que não dão origem a nenhuma continuação da situação
    2. Boas pessoal! Estou neste momento em processo de mudança para Portugal após trabalhar no estrangeiro durante 8 anos. Vou começar a trabalhar por conta de outrem a 15 de Setembro de 2021 e estou com dúvidas de como proceder de cara à tributação em Portugal: -Durante este ano trabalhei em Espanha para outro empregador, sendo considerado até agora residente fiscal em Espanha tanto para o AT Espanhola como para a Portuguesa (tenho a morada no CC em Espanha). -Ao mudar-me para Portugal em Setembro, passarei menos de 183 dias em Portugal durante este ano, sendo que a minha ideia ini
    3. Suzane

      Residente fiscal? Apenas 1 modelo 3?

      No ano de 2016 emigrei para a Bélgica e preciso de informações sobre IRS. Efectuei a mudança de residência ao chegar na Bélgica no início de Outubro. 1) De 01/01/2016 a 18/10/2016, a minha morada fiscal foi Portugal - Neste período não auferi de rendimentos do estrangeiro. Vivi neste período em Portugal. 2) Não-residente de 19/10/2016 a 31/12/2016 - neste período recebi pagamentos correspondentes a trabalhos em Portugal efectuados anteriormente (meses de Agosto e Setembro) -geralmente a empresa pagava passados 2 meses. Portanto emiti recibos verdes eletrónicos referentes a empresas
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