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Boa tarde, O meu pai faleceu de cancro em Fevereiro de 2022, não tendo qualquer tipo de bens em nome próprio nem eu tive herança. Viveu em casa de um casal amigo todos estes anos, que me deram uma carta do irs, para pagar, em nome do meu pai. O meu pai é divorciado. Terei alguma responsabilidade por este pagamento? Obrigada, Ana Gomes
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Boa tarde, Tenho uma dúvida, gostaria de saber se alguém me consegue ajudar. Num crédito habitação, o José e a Maria foram fiadores do Manuel. Entretanto o Manuel deixou de pagar o seguro de vida associado a esse crédito sem que os fiadores tivessem conhecimento. A Maria faleceu, não foi comunicado ao banco pelo Manuel. Entretanto após 3 meses o Manuel também faleceu. O Manuel tem um herdeiro maior. De quem é a responsabilidade do crédito habitação que existia? É o fiador que vai ter que pagar esta dívida? Obrigada desde já pela vossa ajuda.
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O meu marido faleceu o ano passado. Casamos com separação de bens, com acordo antenupcial e após a sua morte renunciei à herança. Sou obrigada a declarar o seu IRS, não tendo dados suficientes para o preencher e nunca o tendo feito em conjunto? Ou será obrigação do cabeça de casal da herança?
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Boa tarde, Agradeço desde já a ajuda que eventualmente possam me dar. É o seguinte, a minha situação é bem complicada: Os meus pais têm uma casa, no qual eu queria alugar. Acontece que o meu pai faleceu e a minha mãe está desaparecida desde 2011, não tenho noticias dela desde então. Tenho mais dois irmãos sendo que um também está desaparecido desde 2011. Eu e o meu outro irmão queríamos alugar a casa para obter uma ajuda nas despesas da mesma, IMI, arranjos da casa, etc., já que somos nós que estamos a suportar os custos da mesma. Cheguei a falar com um advogado, ace
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A minha avó faleceu em 12/2015 e deixou 3 filhos. Conforme nos foi indicado foi entregue o seu IRS em março de 2016. Em abril de 2016 foi feita uma habilitação de herdeiros apenas porque um dos filhos tinha um conta bancária na qual a falecida era co-titular. Ora, assim da habilitação de herdeiros resultou que dois dos filhos renunciaram à herança para que o filho co-titular da falecida ficasse com a totalidade do dinheiro que, na verdade, sempre lhe pertenceu. Falamos de pouco mais de 600 euros. Em 07/2016 a Autoridade Tributária notifica os herdeiros a pagar um montante devido
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O meu pai faleceu no passado dia 22-06-2016 vitima de atropelamento no passeio por um condutor alcoolizado com 2.4 de alcoolemia, no entanto não existe nenhuma testemunha chave, ou seja nenhuma testemunha que tenha visto o momento do acidente, que comprove que o meu pai ia realmente no passeio, ou se ia na estrada no momento do acidente, e devido a isso, caso o homem que matou o meu pai alegue que não ia no passeio, talvez existe uma possibilidade de não receber nenhuma indemnização pela sua morte. O meu pai contraiu dividas de de 3 créditos, que somam mais ou menos 8 mil euros em crédito
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ola boa tarde ,o meu pai trabalhou cerca de 19 anos na alemanha de onde veio de vez para portugal quando eu tinha apenas 5 anos e dai em diante trabalhou em portugal ate que faleceu tinha eu 19 anos ou seja em 1999 faleceu,desde entao minha mae ficou a receber somente a pensao de viuvez atribuida em portugal porque na altura que o meu pai veio para portugal levantou o que lhe chamam de fundos...a minha pergunta e sera que a minha mae nao tem direito a receber qualquer pensao vinda da alemanha atraves do meu falecido pai? se tem como se pode tratar disso visto que a muita pouca informacao
