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    1. Guest

      Englobamento IRS

      Olá, No caso de fazer englobamento de rendimentos no IRS De 2021 (uma vez que tenho menos valias para declarar), em 2022 sou obrigado a fazer novamente englobamento? Ou durante os 5 anos seguintes posso decidir quando voltar a fazer o englobamento do IRS para ir buscar essas menos valias declaradas em 2021? Obrigado,
    2. Guest

      Englobamento declaração conjunta

      Bom dia, No ano passado entreguei declaração de IRS separada do meu marido e optei por fazer englobamento uma vez que tinha menos valias em bolsa a declarar. Este ano, e querendo englobar novamente, a nossa declaração de IRS pode ser conjunta ou terá obrigatoriamente de ser entregue em separado? Obrigada pela atenção.
    3. Para recuperar algum do prejuízo com menos valias mobiliárias, fiz o englobamento desses rendimentos em 2019. Em 2020, tenho mais valias superiores àquelas menos valias, pelo que o saldo é positivo e vai somar-se aos restantes rendimentos. Mas para que as Finanças descontem as menos valias de 2019, tenho de voltar a englobar rendimentos em 2020 e pagar sobre o saldo a taxa marginal , por exemplo de 45%, bem superior à taxa liberatória de 28%, se não englobasse. Ou o fisco aplica sempre a taxa liberatória em 2020 ao saldo com o ano anterior, mesmo sem englobar?
    4. e-traveler

      Como fazer englobamento

      No ano passado fiz um acto isolado. Ao declará-lo no IRS o meu valor a receber reduziu-se em cerca de €70. Disseram-me para tentar fazer englobamento de rendimentos para ver se o valor sobe. Já pesquisei em vários sites mas nenhum explica como fazer. Como se faz o englobamento?
    5. Não consigo encontrar uma resposta clara a estas questões em nenhum outro sitio, tenho esperança que aqui consiga. Agradecia imenso se alguém tiver ideia. 1) Tendo APENAS rendimentoss prediais é possivel optar pelo englobamento? 2) Em caso afirmativo, o "minimo de existência" de 9.153,90 Eur aplica-se como a outros tipos de rendimento? 3) Em caso negativo, rendimentos de capitais também (muito modestos, 20Eur) já é possível englobar rendimentos prediais? Obrigado
    6. Viva. Li que é possível corrigir declarações até 2 anos de IRS e como tal decidi corrigir a declaração de 2017 e 2018 para declarar/englobar juros de certificados tesouro / depósitos a prazo (Anexo E 4B). Resultado: Divergência "O valor dos rendimentos de capitais declarado é inferior à informação que possuímos (XXXXXX €), enviada pela(s) entidade(s)" Ou seja, ainda tenho mais juros a declarar / mais dinheiro a receber pelo englobamento. O problema é que sei qual a origem dos juros que faltam e não me apetece estar a bater às portas dos bancos para obter declarações de anos passa
    7. No meu caso, tenho na Raize, no Montepio um fundo de investimento que paga dividendos e os certificados de tesouro. Tinha também um fundo no Best mas entretanto vendi já em 2020, vou precisar de pedir, mas não interessa para já. Primeiro, preciso de saber exatamente o que tenho de pedir. Depois, alguém sabe como pedir? No Montepio tenho de ir ao banco ou pode ser online? E na Raize e nos certificados?
    8. JRJordao

      Englobamento de mais rendimentos no IRS

      Notícia completa: https://observador.pt/2019/06/21/ps-pretende-englobar-mais-rendimentos-no-irs-num-proximo-mandato/
    9. Viva, Após tomar conhecimento da opção "englobamento" fui simular as declarações de 2016 e 2015 e acontece que caso opte por englobamento, terei a receber cerca de 300€ a mais por ano. Se submeter declarações de substituição para cada ano, pagarei coima? Se sim alguém sabe o valor por ano? Quanto a 2014 já não é possível enviar declaração de substituição? Obrigado
    10. Boa noite! Eu e a minha esposa, no ano de 2016, apenas contamos com rendimentos prediais. Ora, pretendo optar pelo englobamento, porque me parece bastante mais vantajoso. Temos alguns rendimentos de capitais, de depósitos. Estamos obrigados também a declarar os juros das contas a prazo? Ou, simplesmente, podemos assumir que optamos pelo englobamento dos rendimentos prediais mas não pelos dos rendimentos de capitais (na ordem dos 30 euros). Obg
    11. hucruz

      IRS 2016 - Anego G+J - Englobamento?

      Boa noite, Precisava da vossa ajuda sobre a opção de englobamento do Anexo G e J. Durante o ano de 2016 obtive menos valias que constam no anexo G e mais valias que constam no anexo J, a soma das mais com as menos valias dá aproximadamente 0 (ainda fico com menos valias). A opção de englobamento serve para as mais/menos valias dos dois anexo serem agregadas ou serve para agregar esses mais/menos valias com os rendimentos de categoria A e B? Se optar pelo não englobamento será apurado o saldo entre os dois anexos ou tributados independentemente? Obrigado, hucruz
    12. superkinas

      Englobamento vs Tributação automona

      Qual as diferenças entre englobamento e tributação autónoma ? Eu tive saldo de menos valias em 2016 que gostaria de compensar com mais valias geradas este ano. Posso usar os dois sistemas ? Em caso afirmativo qual o melhor, pertenço 2 escalão IRs ?
    13. M_R_J

      Englobamento IRS 2016

      Como se faz o englobamento do IRS para 2016? Creio que as regras mudaram há algum tempo mas não consegui perceber quais são as regras em vigor. Ainda é preciso pedir declarações a todos os bancos em janeiro de 2017? Uma vez que fazemos o englobamento de um depósito a prazo, tenho de englobar TODOS os rendimentos por depósito a prazo em todas as contas de TODOS os titulares membros do agregado familiar, incluindo dependentes?
    14. Bruna Almeida

      englobamento

      Boa noite colegas, Com as reformas de irs sabemos que este ano podemos optar por englobar os rendimento numa so categoria. A minha questão é: -um contribuinte que tenha rendimentos de categoria F e opte pelo englobamento e tendo obtido rendimentos de juros é sempre obrigado a preencher o anexo E ou pode somente preencher o anexo F e optar pelo englobamento sem ter de preencher o E? Obrigado.
    15. Carlos TROCADO FERREIRA

      Multa Declaração de Substituição

      Preciso de incluir Rendimentos de Capital dos meus pais nas Declarações de IRS (Anexo E) de 2013 e 2014 (já liquidada). A solução é fazer uma Declaração de Substituição online e acrescentar o anexo E e optar pelo englobamento dos rendimentos. Pergunta: qual o valor esperado máximo da multa/coima?
    16. Sou trabalhador dependente e recebi, por 2 vezes, ações da empresa. Digamos que recebi 2x100 ações por 100$, no entanto vendia-as por 99$ e perdi 200$. Algumas questões: 1 - Quando efetuar a conversão de dólares para euros, qual é a data que devo usar para cambio? Num balcão das finanças disseram-me que seria dia 31 de dezembro de 2015. Por telefone informaram-me que deveria usar o cambio da data de venda. 2 - Uma vez que é considerado uma menos valia em ambas as vendas, faço englobamento? 3 - Os juros ganhos no banco já tiverem tributação autónoma de 28%, porque razão não os po
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