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Boa tarde! Em 2019 vendi dois imóveis com menos valias calculadas por mim na ordem dos 15000€, o que declarei na declaração de IRS. As finanças concluiram agora a sua investigação desse caso e chegam à conclusão que as menos valias afinal são de cerca 10000€, portanto 5000€ inferiores ao meu cálculo. Fico na mesma isento de pagamento de imposto por mais valias. Estou no entanto acusado de omissão de factos… Não sou perito nestes assuntos e já pedi a regularização do caso na sua totalidade. É esperar uma coima neste caso e qual poderá ser o valor da mesma? Obrigado!
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- menos valias
- coima
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Para recuperar algum do prejuízo com menos valias mobiliárias, fiz o englobamento desses rendimentos em 2019. Em 2020, tenho mais valias superiores àquelas menos valias, pelo que o saldo é positivo e vai somar-se aos restantes rendimentos. Mas para que as Finanças descontem as menos valias de 2019, tenho de voltar a englobar rendimentos em 2020 e pagar sobre o saldo a taxa marginal , por exemplo de 45%, bem superior à taxa liberatória de 28%, se não englobasse. Ou o fisco aplica sempre a taxa liberatória em 2020 ao saldo com o ano anterior, mesmo sem englobar?
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- irs
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Olá, O ano passado a minha demonstração de liquidação indicou um valor de perdas a reportar (relativo a menos valias de compra e venda de ações), e que pelo que percebi pode ir sendo considerado nos 2 anos seguintes para deduzir a eventuais mais valias, desde que se opte pelo englobamento desses rendimentos. A minha dúvida é se tenho que fazer mais alguma coisa para além de escolher esse englobamento (por exemplo colocar o valor das perdas nalguma tabela específica), ou se basta mesmo escolher o englobamento e as finanças vão buscar automaticamente essas perdas do ano anterior. Obrig
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Bom dia, Sou português e residente fiscal na Suiça. Vendi recentemente um apartamento em Portugal e vendi por menos valor do que o comprei. Portanto, obtive uma menos valia. Na Suiça terei que declarar a venda do imóvel. E em Portugal terei que declarar as menos valias? Como devo fazer? Obrigado pelas vossas respostas.
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Carissimos Tenho uma dúvida. Qual o prazo para reportar as menos valias englobadas (2014), em sede de IRS? Segundo apurei, seriam mais dois anos (2015 e 2016), mas li um parecer que informava que seriam 5 anos (Banco Best Guia Fiscal 2015). Onde posso encontrar a informação correcta? Obrigado. Cumprimentos
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Tenho menos valias em opções que usei para protecção de acções, mas o anexo J não está a permitir valor negativos no quadro 9B no campo Rendimento Liquido (usando G30 produtos derivados). Alguém conseguiu ? Já reportei mas não sei se irão responder a tempo.
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- anexo j
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Bom dia, gostaria de saber se as provisões (adiantamentos) feitas pelos sócios a uma sociedade podem ser consideradas e englobadas em menos valias em sede de IRS. obrigado
