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  • IRS - Mais Valias


    Visitante Ana Cristina

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    Visitante Ana Cristina

    Boa tarde,

    Agradeço a vossa ajuda, no sentido de me esclarecerem como se deve proceder na seguinte situação:

    Um casal adquiriu uma casa em 2018 e venderam-na em 2022, dando indicação na declaração de IRS de que reinvestiriam, nos 36 meses seguintes, parte do valor da venda para amortização do crédito hipotecário, e outra parte para aquisição de uma nova habitação; contudo entretanto divorciaram-se e têm de declarar o valor reinvestido, mas cada um comprou a sua própria casa, considerando que já não habitarão conjuntamente.

    Neste caso como devem fazer? Cada um declara a sua parte do valor reinvestido? Pode o mesmo imóvel vendido ficar isento de mais valias, ainda que seja proporcionalmente, mas considerando que estão a ser adquiridos dois imóveis distintos?

     

    Agradeço a vossa ajuda.

    Ana Cristina

     

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