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  • Mais Habitação - Nova lei do arrendamento


    Neco_17

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    Boa tarde, será que alguém me pode ajudar a esclarecer algumas dúvidas? Segundo essa nova lei (entrou em vigor em 7 Outubro) existe exceções a subida dos 2%. (Já li vários artigos/lei e mesmo assim continuo com dúvidas).

    Vou dar o meu exemplo: neste momento estou num apartamento T1 no Porto a pagar 600 euros, segundo a lei, como está abaixo do teto máximo, o aumento de 2% não se aplica. Certo? Mas caso no fim do contrato, o senhorio queira fazer um novo contrato comigo ou com um novo inquilino, o máximo que pode cobrar é o teto máximo (neste caso 775 euros para um T1 no Porto) ou pode por exemplo subir para 1000 euros.

    A minha dúvida é se pode subir tanto? Já que segundo a lei, caso o apartamento tenha estado arrendado nos últimos 5 anos, existe um limite na subida mas não fala nada ou pelo menos não entendi essa parte se no caso de estar abaixo do valor, se tem um possivel travão na subida. Agradeço desde já quem me possa esclarecer essas dúvidas.

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    • 3 months later...
    Guest ihenriques

    Segundo o meu entendimento o proprietário poderá aumentar para o valor que quiser.

    https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/arrendamento/noticias/mais-habitacao-rendas-de-novos-contratos-limitadas

    "Como é calculado o aumento da renda?

    O aumento da renda é calculado com base no coeficiente de atualização anual das rendas. Assim, para calcular o aumento da renda de um novo contrato de arrendamento urbano celebrado a partir de 7 de outubro de 2023, basta multiplicar o valor da renda inicial por 1,02.

    Exemplo:Uma renda inicial de 600 euros irá aumentar no máximo para 612 euros.

    Exceções à medida Imóveis cuja última renda era inferior aos limites previstos na tabela geral de limites por tipologia, de acordo com o concelho onde se localiza o imóvel. Nesse caso, a renda do novo contrato pode ser acordada livremente entre senhorio e inquilino."

     

     

     

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