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  • FORMAS DE POUPAR

  • O que fazer após a escritura de compra e venda de um imóvel?


    Rúben Rico

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    Bom dia, já venho acompanhando este forum à algum tempo e como não encontrei resposta ao que pretendo saber resolvi criar este tópico.

    Na semana passa fiz a compra de um imóvel pelo valor de 62500 euros, a minha dúvida é...o que fazer após a escritura? Terei de ir ás finanças mudar o nome do antigo proprietário para o meu. Quanto me custará fazer essa mudança de nome?Como saber se a casa está livre de qualquer dívida ou encargos? Não encontro resposta em lado nenhum. Ficarei muito agradecido se alguém me puder ajudar. Obrigado

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    Quando comprei o meu apartamento, ha' quase 10 anos, disseram-me os passos que devia dar na altura em que realizei a escritura. Se bem me lembro fui logo de seguida 'as Financas e depois ao registo predial, para registar a compra e remover a hipoteca que o anterior proprietario tinha (o banco passou-me o distrate da mesma na altura da escritura e o anterior proprietario pagou-me o custo de apagar averbamento do registo de hipoteca). Depois, como se trata de habitacao propria e permanente, pedi a isencao de IMI atraves do portal das financas...

    Concordo com o ABCD: procurar saber se a casa estava livre de encargos devia ter sido feito antes, consultando o registo predial. Em qualquer caso, desde que na escritura conste a mencao de que a transmissao e' feita livre de encargos, podes sempre ir atras do vendedor a exigir que assuma as suas responsabilidades... mas ai' foste pouco cauteloso...

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    • 3 weeks later...

    Esses 800 a 1000€ não serão relativos ao IMT?

    Face ao valor de aquisição, não deverá ser devido a esse imposto...

    Poderia ser se o valor patrimonial fosse bastante superior (o IMT pode ser recalculado com base no valor patrimonial, caso este seja superior ao valor da escritura).

    Em qualquer caso, são dados que só o Ruben Rico poderá esclarecer...

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    • 2 months later...

    Com o serviço casa pronta, a comunicação ao registo predial *costuma* ser automática. Vá lá perguntar ou ligue para lá...

    Os impostos (por exemplo o IMT) são pagos na hora, mas é necessário ir às finanças comunicar a compra do imóvel (eles ficam com uma cópia da escritura, que deve levar para eles). Este serviço não custa nada nas repartições onde o fiz e passado dois dias o imóvel já aparece no site da AT como sendo seu, podendo proceder ao arrendamento.

    Na escritura é também lido que o imóvel não tem dívidas associadas a ele, mas se você não verificou isso não sei a quem é imputada uma eventual omissão. Isso é fácil de ver - basta ver o registo predial para hipotecas e a empresa do condomínio para o condomínio. IMIs mesmo que haja em dívida não se tornam problemas seus porque o fisco imputa a dívida a quem detinha o imóvel no dia 31 de Dezembro do ano a que se refere o IMI.

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    há 14 minutos, scpuser disse:

    Na escritura é também lido que o imóvel não tem dívidas associadas a ele, mas se você não verificou isso não sei a quem é imputada uma eventual omissão.

    Ao vendedor por ter prestado falsas declarações quando diz que o imóvel é transmitido livre de ónus e encargos.

    Em teoria é possível vender o imóvel e as dívidas (isto é, passar a responsabilidade das mesmas para o novo comprador) mas obviamente nesse caso a escritura não dirá que o imóvel é transmitido livre de ónus e encargos. Se o diz e o comprador vem a descobrir que não é assim, pode imputar ao vendedor essa responsabilidade.

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    há 26 minutos, scpuser disse:

    Sim mas o comprador também confirma, o que de certa forma abre um gap na imputabilidade. 

    Isto é, acredito que o vendedor possa ser punido, mas também acredito que não é fácil o comprador estar isento de culpa. 

    Creio que a formulação habitual é que o vendedor declara que o imóvel está isento de ónus e encargos... essa só compromete o vendedor.

    Além disso, creio que o Código Civil não impõe ao comprador nenhum dever de verificação prévia... mas aceito que me corrijam...

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    • 3 years later...

    Boa tarde,

    Se me souberem ajudar agradeço. Adquiri um apartamento à relativamente 5 meses e verificou-se que existiu( entretanto resolveu-se ) uma filtração de agua para a vizinha de baixo e o problema era do poliban que tinha uma racha .Todo o trabalho foi efectuado pelo antigo proprietário que tinha a mania que sabia fazer este tipo de trabalho entre outros, inclusivé tive custos sobre a inspecção de gás visto que o trabalho desse proprietário tem incluiu esse serviço sabe-se lá como.. enfim.  `.  A questão é, se é legal imputar as custas ao antigo proprietário durante este período de tempo ocorrido .

    Obrigado

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    • 2 years later...
    Visitante anabela.queiroz@cm-tarouca.pt

    a minha questão é a seguinte, estou numa situação de partilhas os herdeiros pretendem é dinheiro, eu sou cabeça de casal tenho metade ainda vou herdar na outra metade.. que vai se dividida por mais 3 filhos , eu pretendo dar~lhes o valor da parte deles ..e vender o imovel. Nas finanças o valor do terreno e muito baixo eu vou vender o terreno por 25.000.. o que deve fazer, pedir uma nova avaliação dos terrenos nas finanças ou terei que pagar o que me e exigido

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