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    6 resultados encontrados

    1. Pedro Pires

      Recibos verdes Pai para Filho

      Boa noite, É possível/legal um Pai ( professor de profissão ) passar um recibo verde de explicações a um filho menor e que faz parte do agregado familiar? Mantendo claro todas as obrigações de Trabalhador independente ( Irs e Seg. Social ) e obtendo também no irs o beneficio nas despesas de educação. É provavelmente uma situação estranha, mas é uma situação que, a ser legal, assim pretendia. Obrigado pela ajuda, Pedro
    2. Olá, Sou trabalhador dependente, com um salario liquido anual na entidade empregadora de 9600€. Fiz também alguns trabalhos como independente este ano, que amontam até 4500€, e tenho agora de passar alguns recibos verdes, para entidades diferentes. A minha questão é, ao emitir o recibo verde, como funciona o IVA, e a retenção da fonte - estou isento ou não, e se sim, qual o artigo? e em relação à retenção na fonte, o que é aconselhável colocar? Obrigado
    3. Boa noite, gostaria de ajuda de entendidos no assunto. O meu marido é estrangeiro, e trabalha a recibos verdes faz hoje um ano e 9 meses, ganha 800€ por mês. Este ano deparamos com um IRS de 274,61 euros para pagar, e uma previsão de 100€ para o ano de 2022. Vindo só dele. E hoje ele se apercebeu que tem preenchido errado os recibos verdes desde do inicio. Na parte onde tem a "Base de incidência em IRS" tem colocado na primeira opção, quando devia ter colocado "sem retenção" pois não recebe mais de 10.000€. Quais são as minhas opções para reverter este assunto? Inclusive pague
    4. Visitante

      Recibo verde ato isolado - IVA

      Boa tarde, sou trabalhador de outrem mas prestei serviço a uma empresa no valor de 680€, em ato isolado, e tentei gerar uma fatura-recibo com a seleção do "Isento - art.º 53." do campo Regime de IVA" porém o sistema emite a seguinte mensagem: No Ato Isolado, não é possível seleccionar o opção "Isento - art.º 53." do campo Regime de IVA. Gostaria de saber se é necessário acrescentar IVA, e, se sim, qual o valor? A empresa acertou um valor comigo e me disse que não seria necessário IVA quando eu gerasse o recibo, então estou meio sem saber se é obrigatório o IV
    5. Boa tarde, Desde já obrigada pela ajuda. Abri atividadade profissional pelo portal das finanças entregando o formulário online. Já posso passar recibo-verde ou tenho de aguardar alguma confirmação? É que quando tento emitir só me aparece a opção "ato isolado". Obrigada.
    6. Registei-me como trabalhador independente no regime simplificado e no regime de IVA normal trimestral. Sei que neste regime não posso apresentar facturas de despesas, e nos recibos que passo cobro IVA que depois entrego ao estado, mas falaram-me numa possibilidade de poder reaver o IVA nas despesas de trabalho que tenha (portátil, telemóvel, etc). Sabem se isso é mesmo possível no regime simplificado e como proceder?
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