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    4 resultados encontrados

    1. Daniella Santos

      Dividida do progenitor

      O meu progenitor tinha uma dívida com o banco Santander. Não foi pai. Pouco ou nada participou da minha criação, inclusive financeiramente. Não tinha bens nenhuns, não me deixou herança por isso mesmo. Eu fui obrigada mesmo assim a pagar o funeral dele e agora a Servdbt veio-me pedir que pagasse a dívida enorme que ele tinha. Eu mal conheci o homem. Perguntaram-me se renunciei à herança. Eu disse que não porque não havia herança para receber, logo não se fez necessário. Tenho medo que vão na minha conta e me penhorem o MEU dinheiro. Eu não recebi nada dele, nem em vida, nem em morte. Eles pode
    2. Visitante

      Arrendamento de Casa aos Pais e Obras

      Boa Tarde, Gostava de ter uma segunda (ou terceira) opinião de uma decisão que estou a ponderar tomar. Arrendo uma casa aos meus país (Valor: 500€ mensais) e tenciono fazer obras na mesma (Valor: 50.000€). Valor actual da Casa: 247.000€ (Zona: Lisboa). A minha dúvida, prende-se com o facto de a casa não ser minha e mesmo em cenário de herança ficar com metade do seu valor. Será esta uma decisão economicamente sustentável face ao valor actual das Casas? Quais seriam as variáveis mais importantes a ter em consideração para avançar com esta decisão de efectuar obras e man
    3. Boa noite, Já pesquisei um pouco sobre o assunto e parece que doações têm um custo de 0.8% sobre o valor patrimonial de um imovel, quando a doação ocorre de pais para filhos ou entre cônjuges, mais 10% sobre do valor patrimonial se a relação entre o doador e beneficiários for diferente, mas gostava de saber se a isenção dos 10% também se aplica entre irmãos ou quando a relação pais/filhos é inversa (ou seja, o filho faz a doação a um dos pais). Agradeço toda a informação que puderem partilhar, e desde já o meu sincero obrigado.
    4. Visitante

      Pensão de Alimentos a Maiores

      Olá. Sou filha de pais separados, e fiquei à guarda da minha mãe. O meu pai sempre me enviou a pensão de alimentos definida em tribunal, no entanto atingi a maioridade no ano passado e estava matriculada na escola, mas não frequentei as aulas. Este ano, quero voltar a matricular-me para fazer os exames que me faltam, mas o meu pai diz que nunca mais me voltará a dar pensão de alimentos. Neste caso, tenho direito à pensão de alimentos até acabar de estudar, ou não?
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