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    2 resultados encontrados

    1. Visitante

      Divorciados a viver juntos - como fazer o IRS

      Em Outubro de 2018 divorciei-me do meu marido mas, em Janeiro de 2019, voltamos a viver juntos e temos um filho menor que ficou à minha guarda. Fizemos a entrega do IRS de 2018 em conjunto. No acordo de divórcio ficou estabelecido o pagamento da pensão de alimentos, da totalidade dos valores referentes à educação do filho menor (nomeadamente todas as despesas inerentes ao colegio que este frequenta) e de 50% das restantes despesas com o menor. No portal das finanças nunca procedemos à alteração do agregado familiar e nunca chegamos a alterar as nossas moradas fiscais ou seja, temos os doi
    2. Visitante

      Pensão de Alimentos a Maiores

      Olá. Sou filha de pais separados, e fiquei à guarda da minha mãe. O meu pai sempre me enviou a pensão de alimentos definida em tribunal, no entanto atingi a maioridade no ano passado e estava matriculada na escola, mas não frequentei as aulas. Este ano, quero voltar a matricular-me para fazer os exames que me faltam, mas o meu pai diz que nunca mais me voltará a dar pensão de alimentos. Neste caso, tenho direito à pensão de alimentos até acabar de estudar, ou não?
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