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    9 resultados encontrados

    1. gastao

      Comunicação de óbito

      Sei que quando acontece um óbito este deve ser comunicado à AT cumprindo determinado prazo. E se tal não acontecer? Fui abordado por uma pessoa amiga a pedir conselhos na seguinte situação: Uma senhora, viúva, faleceu há sete anos e os filhos não comunicaram o óbito à AT. Quais são, para os filhos, as consequências legais desta falha?
    2. Visitante

      Pedir provas levantamento dinheiro após óbito

      Boa tarde, antes demais quero agradecer pela qualidade das respostas que tenho lido ! Parabéns pela disponibilidade como pela amabilidade em ajudar o próximo. então aqui o que pretendo perguntar : Meu avô faleceu há mais de 10 anos. Vivia com uma senhora (união de facto) há alguns anos. Na semana a seguir a morte, houve levantamentos até 10.000€ em 2 contas que ele tinha no banco BCP Millenium. uma delas tinha o nome dos 2. Outro só tinha como titular o meu avô. soubemos disso ao receber os extratos bancários alguns meses depois, quando foi feita a habilitação de herdeiros
    3. visantos

      ÓBITO DOS FIADORES

      Exmos Srs. Pela presente expor a minha dívida pertinente e para as quais a entidade bancaria pouco ou nada adianta. Assim: Sou proprietário de u imóvel com CH desde 2005 criado com recurso a 2 fiadores sendo que um deles deixou de o ser por interpolação de uma Insolvência particular. Todavia o outro fiador, é um casal já com bastante idade, cujo membro masculino faleceu em 2017, tendo sido entregue a Certidão de óbito na sucursal. A questão que coloco é tendo falecido, porque motivo continuam a receber correspondência em nome do falecido quando se verifica uma prestação em mora ? Mas
    4. Visitante

      Terei que pagar IRS do meu ascendente falecido?

      Boa noite. Infelizmente, os meus avós faleceram ambos, e resta a minha mãe como cabeça de casal. Estamos a fazer as simulações para entrega de IRS da minha falecida avó, e supostamente a senhora terá de pagar. O problema é: a minha avó não deixou herança, e o valor que será a pagar é exorbitante. A minha mãe terá, enquanto herdeira, que pagar o IRS da minha falecida avó? Não somos propriamente abastados, e não estávamos a contar ter tamanha despesa. Se efetivamente temos que pagar, há uma solução?
    5. Visitante

      O que fazer com os bens do falecido?

      Boa tarde, Infelizmente há três semanas uma das minhas avós faleceu. Sendo o meu pai filho único e eu neto único estamos os dois responsáveis pelo seu património. Ela tem várias coisas em casa - metais preciosos (ouro, prata...), quadros, estátuas, móveis, livros, para não falar em artigos de moda, etc... Eu e ele decidimos que o melhor a fazer seria vender a maioria das coisas; no entanto não sabemos onde nem como. Alguém tem dicas que nos possa dar? Ambos agradecíamos muito. Grato pela atenção dispensada. Pedro
    6. Antonio Pedro Fernandes

      Óbito e declaração às finanças

      Bom dia. O meu sogro faleceu o ano passado e este ano preenchi a declaração de IRS da minha sogra indicando que o cônjuge havia falecido, como me havido sido sugerido pela funerária que tratou da comunicação do ocorrido à segurança social. Entretanto também a minha sogra faleceu. Gostaria de saber como devo proceder relativamente às finanças, por um lado, e às filhas que pretendem fechar a conta bancária mas o banco obriga a apresentar uma declaração de herdeiros que elas não possuem. Só valor para a obter tem um valor superior ao saldo da referida conta pelo que, não havendo q
    7. Visitante

      Mais valias após óbito do vendedor

      Boa tarde, A situação é a seguinte: Um imóvel foi adquirido em 2004 por 109.000€. Mais tarde, em junho de 2018 foi vendido por 170.000€. Acontece que o vendedor faleceu em dezembro de 2018 (mesmo ano da venda) e o seu conjuge também faleceu mas já em fevereiro de 2019. Assumindo que em condições normais haveria mais valias, e respectivos impostos, a considerar, neste contexto como se deve actuar?? Há isenção? Passam essas mais valias, e respectivos encargos, para os herdeiros? Obrigado
    8. Faleceu este ano uma pessoa, cujo cônjuge já havia por sua vez falecido anos antes. Não tiveram filhos e não há irmãos vivos, não havendo portanto qualquer descendente. Existe apenas um herdeiro por testamento, que não tem qualquer grau de parentesco com o falecido. Acontece que o herdeiro repudiou a herança (oficialmente, por escritura pública), que já não tinha bens à altura da morte. Assim sendo, e não havendo mais ninguém para o efeito, tem o (ex-)herdeiro ainda alguma obrigação de declarar o óbito às finanças ou o IRS do falecido relativo a 2017 ? Obrigada.
    9. avlis

      Sobre Óbito

      Olá boa tarde. Tenho um amigo que vive em união de facto com a sua companheira. Aconteceu que por morte do Pai da sua companheira, ele teve de trabalhar, porque disse ele, que na Empresa disseram que só teria direito aos dias de nojo se fosse casado! Será??? CUMPRIMENTOS
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