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    7 resultados encontrados

    1. Bom dia, O meu patrão é não residente fiscal, é residente em Angola, e é Espanhol. No entanto ele tem casa cá e contas etc.. Ele quer ter uma empregada que esteja ca quando eles estiverem, e que tambem faça alguns dias por semana quando estão fora. Sendo ele não residente fiscal, teria de entregar o modelo 10, mas teria depois de fazer IRS? Porque ele não faz. Obrigada
    2. luis111correia

      Herança

      A minha mãe faleceu em 2016, estava divorciada do meu pai, mas não dividiram o património. Sou o cabeça de casal, vivo em portugal e tenho uma irmã que vive na alemanha. Tratei da habilitação de herdeiros, imposto de selo, nif herança, etc... Penso que fiz tudo o que era necessário fazer. As despesas relativas ao património foram sempre pagas pelo meu pai. Não efectuamos qualquer partilha. Em 09/2021 vendemos a habitação (comprada em 10/2001) que era da minha mãe, tratei na conservatória e finanças de colocar as partes de direito de cada um, isto é 50% pai, 25% eu e 25% irmã.
    3. Visitante

      Mais valia para não residente

      Bom dia, em 07- 2007 o meu irmão residente em Portugal comprou uma casa por 175000€. Entretanto imigrou em França e alugou a casa para pagar o crédito. Em 08-2018 vendeu a casa por 190000€ devendo ainda ao banco 84000€ que pagou. Não consigo perceber se fez mais valia porque pela calculadora não, mas o facto de não ser residente e não se tratar da residência permanente, não sei se é tributável e se a base é os 15000€ (190000€-175000€) ou seja pagará 28% desse valor ou se o cálculo é mais complicado? Muito obrigada pela vossa ajuda.
    4. Visitante

      IRS não residentes

      Boa noite ! Agradecendo a vossa atenção ,pretendo saber se os não residentes em Portugal,com morada em país da UE ,estão isentos de tributação sobre mais valias mobiliárias (de entidades nacionais). Os meus cumprimentos. Maria Nascimento
    5. Visitante

      IRS não residentes

      Muito boa tarde! Sendo não residente ,morando num país da UE (França) ,preciso de alguns esclarecimentos no preenchimento da declaração IRS. Os meus rendimentos em Portugal,referentes a 2016 foram rendas de um imóvel que resultam em 5571,00 €.Vendi também o mesmo imóvel em 2016 ,obtendo 6280,00€de mais valias.Não pretendo investir esse capital em novo imóvel. O simulador das finanças apenas apresenta 1553,00€ de valor a pagar,pelo que depreendo que apenas calculou 28% do valor das rendas. O vosso simulador apresenta um valor de aproximadamente 6000,00€a pagar com englobame
    6. Bom dia, A minha mãe vendeu a casa de família, mas não reside em Portugal. Na declaração de IRS, no quadro 5, aparecem a opções para o tipo de tributação que deve escolher. Qual deles será mais relevante e/ou vantajoso? - regime geral? - taxas gerais do art.º 68.° do CIRS? Julgo que as convenções entre países sobre a dupla tributação não nos interessam aqui, pois a minha mãe não tem outros rendimentos a declarar que a mais-valia desta casa. Espero que consigam clarificar este ponto. Ficaria muito grato. Não entendemos nada de escalões de tributação. Um muito boa tarde pa
    7. Boa tarde, Gostaria de saber se me podem ajudar uma vez que tenho grandes dúvidas de como "funciona" esta questão de isenção de mais-valias, e no meu caso mais especifico de não residente. Sou não residente desde 2014 mas só agora decidi vender a minha habitação (própria permanente, pelo menos na altura antes de para aqui vir) para comprar outra noutro país da UE onde resido actualmente. O objectivo é saber se posso estar isento de tributação das mais valias. Segundo os artigos do código sim, mas como funciona? A questão é que sendo já não residente pode o meu imóvel ser conside
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