Ajudamos a encontrar a alternativa mais vantajosa e a poupar milhares de euros.
FORMAS DE POUPAR
Pode juntá-los num único crédito consolidado e reduzir a mensalidade até 60%.
Ajudamos a encontrar as melhores coberturas com um custo ajustado à sua carteira.
Consulte os artigos do Portal Doutor Finanças e tome melhores decisões financeiras.
Pesquisar na Comunidade
A apresentar resultados para as etiquetas 'cessacao'.
6 resultados encontrados
-
Boa tarde, Gostaria de obter a vossa ajuda e esclarecimento relativo a um contrato de arrendamento ao qual sou o titular como arrendatário. Eu vivo em união de facto com a minha companheira há já alguns anos e fizemos um contrato de arrendamento que a data foi celebrado apenas em meu nome, o nome dela não consta do contrato visto que a data da celebração do mesmo ela não se encontrava a trabalhar, tal como acontece nos dias de hoje. Por diversas razões optamos por cada um seguir o seu caminho e já comuniquei ao senhorio a cessação do contrato de arrendamento conforme estipu
-
- cessação
- arrendamento
-
(e mais 1)
Etiquetado com:
-
Em caso de cessação de contrato a termo incerto por parte de uma entidade pública (câmara municipal), o trabalhador tem direito a receber todas as horas de formação que não tenha gozado até à data? Obrigada.
-
- direitos
- funçãopublica
-
(e mais 1)
Etiquetado com:
-
Olá! Trabalho há cerca de 3 anos numa empresa e neste momento estou no 2o ano com um contrato de trabalho a termo certo, com a duração de um ano, renováveis em Fevereiro. Pretendo apresentar a carta de demissão na próxima semana, e sendo necessário um aviso prévio de 30 dias, sairei a meio do mês de Agosto. A minha entidade patronal indicou que me ia pagar o subsidio de férias no final de Julho. Contudo, quando me deram essa indicação ainda não tinham conhecimento da minha decisão de sair. A minha questão é: até ao momento, não gozei nenhum dia de férias, portanto tenho 22 dias úteis para
- 1 resposta
-
- ferias não gozadas
- cessação
-
(e mais 1)
Etiquetado com:
-
Boa tarde, Tenho duas dúvidas. A primeira é em relação ao procedimento que devo ter. Na lei está escrito que qualquer trabalhador deve "dar meses à casa", no meu contrato de trabalho está que caso queira despedir-me, devo dar mais um mês do que o que está na lei. Como devo proceder? Relativamente à segunda questão, eu assinei contrato sem termo há 1 ano e 8 meses mas antes disso, estive como estagiário profissional. Neste caso, esses meses como estagiário contam para os anos de antiguidade? Com os melhores cumprimentos, Francisco
-
Bom dia, gostaria de obter a vossa ajuda. O meu contrato a termo certo terminou por cessação no final de Agosto não tendo sido nessa altura pago os créditos correspondentes ao termino do mesmo. No dia 7 deste mês apresentaram-me um plano de pagamentos dos créditos a 12 meses por dificuldades económicas da ex entidade patronal que eu não aceitei. Sou obrigado a aceitar? No total que tenho a receber a ex entidade patronal não contemplou o valor relativo ás horas de formação que não tive nos 3 anos de contrato e que tenho direito. Fiz uma contra proposta de pagamento dos créditos laborais a
