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    6 resultados encontrados

    1. Visitante

      Donativos a não residentes

      Sou Português imigrante, tenho morada fiscal no pais de acolhimento apenas. Recebi um donativo dos meus pais, que residem em Portugal, num valor superior a €500, preciso de declarar este donativo em Portugal? Aplica-se a mesma isenção de imposto de selo?
    2. Visitante

      Donativos em criptomoedas

      Boa tarde. Sei que donativos em dinheiro acima de 500€ estão sujeitos a imposto de selo de 10%. A minha questão é a seguinte: Donativos em criptomoedas estão sujeitos a algum imposto?. Obrigado.
    3. Visitante

      Beneficios fiscais - donativo

      Boa tarde,Gostaria de saber qual seria o código do beneficiário a aplicar no anexo h para o efeito de uma doação a uma junta de freguesia para alargamento de uma via. Se me pudessem esclarecer essa dúvida... desde já muito obrigada.
    4. Visitante

      Beneficios fiscais - donativo

      Boa tarde,Gostaria de saber qual seria o código do beneficiário a aplicar no anexo h para o efeito de uma doação a uma junta de freguesia para alargamento de uma via. Se me pudessem esclarecer essa dúvida... desde já muito obrigada.
    5. Visitante

      IRS - Donativos

      Boa noite. Dei donativos a uma igreja por transf bancária, tenho comprovativos. Mas a igreja não enviou a declaração às finanças. Como faço? Em que parte insiro? Obrigado a quem responder
    6. mecp

      Beneficios Fiscais

      Boa tarde, Fiz donativos a establecimentos religiosos durante 2016 e os valores não aparecem no e-fatura. Será que a partir de março no portal das finanças estes donativos já estarão mencionados? A partir de 1 abril até 31 maio quando fizer a declaração de irs referente ao ano 2016, caso não apareça mencionado no pré-preenchimento automático feito pela AT, no modelo 3/ anexo H estes valores dos donativos, poderei eu fazer o seu preenchimento via internet, no momento em que estiver a fazer a entrega da declaração no portal das finanças? Obrgº
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