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  • FORMAS DE POUPAR

  • Venda de imóvel herdado


    jlopes.serra

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    jlopes.serra

    Estou vendedor de imóvel herdado de meus pais, falecidos, o pai em 1972 e a mãe em 1987, tendo a escritura de partilhas sido realizada em 1998.

    Atendendo a que

    -a sucessão pela morte dos titulares é anterior a 1989,

    -a partir dessa data os herdeiros passaram a titulares dos direitos  da herança indivisa 

    -à data de  entrada em vigor do código do IRS as mais-valias imobiliárias não eram tributadas

    -a escritura de partilhas não alterou a qualidade de herdeiros aos titulares

    -a lei fiscal não pode ter efeitos retroactivos,

    pretende-se saber qual a data de aquisição, para efeitos fiscais, a considerar no preenchimento do anexo G da declaração de IRS

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