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  • FORMAS DE POUPAR

  • Mais valias imóvel construído, qual o valor de "aquisição"


    Visitante RCosta

    Recommended Posts

    Boa tarde,

    Em caso de uma habitação secundária que construí em 1996, o valor que considero na simulação como valor de aquisição é o VPT do último recibo do IMI ?

    E o ano qual é para inserir na simulação como ano de aquisição?

    Faturas recentes de materiais de construção e desgaste (mas que os trabalhos foram feitos por mim de melhoramento/manutenção), por ex faturas no Leroy e similares entram como despesas abater nas mais valias?

     

    Obrigado.

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    A 26/03/2024 às 14:59, Visitante RCosta disse:

    Boa tarde,

    Em caso de uma habitação secundária que construí em 1996, o valor que considero na simulação como valor de aquisição é o VPT do último recibo do IMI ?

    E o ano qual é para inserir na simulação como ano de aquisição?

    Faturas recentes de materiais de construção e desgaste (mas que os trabalhos foram feitos por mim de melhoramento/manutenção), por ex faturas no Leroy e similares entram como despesas abater nas mais valias?

     

    Obrigado.

     

    Conforme refere o n.º 3 do artigo 46.º do Código do IRS:

    "O valor de aquisição de imóveis construídos pelos próprios sujeitos passivos corresponde ao valor patrimonial inscrito na matriz ou ao valor do terreno, acrescido dos custos de construção devidamente comprovados, se superior àquele.», sendo que a data de aquisição é a data relevante para efeitos de inscrição na matriz (conforme refere al. a) n.º 2 do art 50.º do Código do IRS).

    Quanto às despesas podem ser consideradas as obras realizadas desde que devidamente faturadas (o que parece não ter sido o caso!!!)

    Espero ter ajudado.

    IMPOSTOS4U

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    • 2 weeks later...
    Visitante RCosta
    A 27/03/2024 às 23:55, IMPOSTOS4U disse:

     

    Conforme refere o n.º 3 do artigo 46.º do Código do IRS:

    "O valor de aquisição de imóveis construídos pelos próprios sujeitos passivos corresponde ao valor patrimonial inscrito na matriz ou ao valor do terreno, acrescido dos custos de construção devidamente comprovados, se superior àquele.», sendo que a data de aquisição é a data relevante para efeitos de inscrição na matriz (conforme refere al. a) n.º 2 do art 50.º do Código do IRS).

    Quanto às despesas podem ser consideradas as obras realizadas desde que devidamente faturadas (o que parece não ter sido o caso!!!)

    Espero ter ajudado.

    IMPOSTOS4U

    Obrigado

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