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  • FORMAS DE POUPAR

  • Término de contrato a longo prazo pelo inquilino


    Dinis Praça

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    Dinis Praça

    Olá!

    No que diz respeito a contratos de arrendamento de longa duração em Portugal, o que é que acontece quando é o próprio inquilino a cessar contrato antes da duração do mesmo? Quem é que tem de restituir o impostos proveniente desses rendimentos prediais que deveriam ter sido pagos à taxa corresponde à duração efetiva do contrato e não a duração contratual?

    Por exemplo: Um contrato com duração inferior a 2 anos está sujeito a um imposto de 28% e um contrato com a duração entre 10 a 20 anos equivale a um imposto de 14%. Se for celebrado um contrato de 11 anos mas este terminar ao fim de 5 anos, este imposto deveria ter sido superior e, por isso, deverá ter de ser restituído à autoridade tributária (acrescida de juros compensatórios) Correto?

    1) Se for por opção do arrendatário cessar este contrato, eu sei que é o arrendatário o responsável por assumir este valor.

    2) Mas e se for o inquilino a cessar contrato? Está também o arrendatário responsável por pagar essas verbas mesmo não lhe sendo imputável a cessação do contrato?

    Tanto eu, senhorio, como o meu inquilino gostaríamos de ver celebrado um contrato a longo prazo. No entanto, nada me garante que daqui a uns anos este não queira cessar o contrato...

    Em que posição é que isto me deixa?

    

Muito obrigado desde já por qualquer ajuda!! :)

    Edited by Dinis Praça
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    Roger Warwick

    Boa pergunta - parece ser uma lacuna da lei.
    O n.º 20 do art.º 72.º do CIRS só fala do motivo imputável ao senhorio.
    Será que uma cessação do contrato por motivo imputável ao inquilino significa que não há lugar à regularização dos impostos?
    Porque não coloca a questão no e-Balcão?

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    Dinis Praça
    14 hours ago, Roger Warwick said:

    Boa pergunta - parece ser uma lacuna da lei.
    O n.º 20 do art.º 72.º do CIRS só fala do motivo imputável ao senhorio.
    Será que uma cessação do contrato por motivo imputável ao inquilino significa que não há lugar à regularização dos impostos?
    Porque não coloca a questão no e-Balcão?

    Já coloquei. Sem resposta até hoje.
    Obrigado Roger.

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    • 1 month later...
    Dinis Praça

    Finalmente obtive uma resposta. Vou deixar aqui caso venha a servir a alguém:
     

    Autoridade Tributária17/04/2023 10:58:30
    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

    Em resposta a pergunta, informa-se que nos casos em que o contrato de arrendamento tenha sido cessado por parte do locatário, não existe qualquer obrigação por parte do locador em corrigir os IRS dos anos em que beneficiou da redução de taxa de IRS.
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
    A presente resposta não tem a natureza de informação vinculativa, cujo regime jurídico consta do artigo 68.º da Lei Geral Tributária.
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    • 4 months later...
    Guest Afonso Salgado
    A 15/06/2023 às 21:49, Dinis Praça disse:

    Finalmente obtive uma resposta. Vou deixar aqui caso venha a servir a alguém:
     

    Autoridade Tributária17/04/2023 10:58:30
    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

    Em resposta a pergunta, informa-se que nos casos em que o contrato de arrendamento tenha sido cessado por parte do locatário, não existe qualquer obrigação por parte do locador em corrigir os IRS dos anos em que beneficiou da redução de taxa de IRS.
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
    A presente resposta não tem a natureza de informação vinculativa, cujo regime jurídico consta do artigo 68.º da Lei Geral Tributária.

    Deu-me imenso jeito esta informação...não a encontrava em lado nenhum. Vou fazer um contrato de 5 anos que estará sujeito a imposto de 15% e não sabia se o meu inquilino quiser sair ao fim de 3 anos se eu teria de repor a diferença de 10% dos 3 anos que ele lá esteve como se o contrato fosse inferior a 5 anos. Obrigado Dinis Praça. É incrível como esta informação não existe em lado nenhum. Só existe informação se for o senhorio a terminar o contrato.

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