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  • FORMAS DE POUPAR

  • Mais valias Imóvel herdado e compra de novo imóvel


    Ricardo Monteiro

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    Boa tarde,

    No passado mês de Janeiro, eu, o meu irmão e minha Mãe vendemos a moradia da qual éramos herdeiros por falecimento do meu Pai.

    O meu Pai faleceu em 2018 e como não foram feitas partilhas, a moradia ficou em nome da herança.

    A moradia foi construída de raiz no ano de 1984 (ano de registo na matriz).

    Entretanto, a minha Mãe irá comprar o apartamento que pertence neste momento ao meu irmão.

     

    A minha questão é a seguinte:

    Teremos nós (3 herdeiros) que pagar mais valias relativamente à venda da moradia ?

     

    Obrigado,

    RJM

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    Qual o regime de casamento dos seus pais? E possivel que a sua mãe já tivesse uma parte do imóvel antes do falecimento do pai. Essa parte que já era dela antes de 1989 não tem de pagar mais valias, mas a quota parte que herdou do marido está sujeita a pagamento de mais-valias. Agora no caso dela pode ser que se possa enquadrar no caso de reinvestimento para habitação própria permanente dela. Os restantes herdeiros terão de pagar mais-valias sobre a venda da moradia.

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