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  • Arrendamento Acessível - Isenção de IMI?


    Visitante Pedro Matos Gonçalves

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    Visitante Pedro Matos Gonçalves

    Venho por este meio questionar como tenho acesso à redução do pagamento do IMI num contrato que tenho em vigor.

    Tenho um contrato enquadrado no arrendamento acessível desde 1 de fevereiro de 2020.

    Sei que tenho direito a isenção de 50% no IMI (que pode chegar a 100% de isenção dependendo da Autarquia).

     1.            Como faço para ter acesso à isenção no IMI?

    2.            Quando é que tenho direito à isenção – já este ano ou só para o ano (porque paga-se sempre o IMI do ano anterior no ano seguinte)?

    3.            A isenção a aplicar-se será no total do ano ou só o proporcional dos meses em que o contrato esteve enquadrado?

    4.            Em Braga a isenção é que percentagem?

    Recebi o IMI para pagamento este ano referente ao ano anterior (2020) e na realidade aparece-me para pagamento a totalidade do IMI tal como no ano anterior.

    Alguém tem informação do procedimento para pedir a isenção do IMI? Nas finanças não me souberam responder.

    Agradeço, desde já, a atenção dispensada.

    Com os melhores cumprimentos,

    Pedro Matos Gonçalves

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    Visitante Pedro Matos Gonçalves
    A 15/05/2021 às 19:59, Visitante Pedro Matos Gonçalves disse:

    Venho por este meio questionar como tenho acesso à redução do pagamento do IMI num contrato que tenho em vigor.

    Tenho um contrato enquadrado no arrendamento acessível desde 1 de fevereiro de 2020.

    Sei que tenho direito a isenção de 50% no IMI (que pode chegar a 100% de isenção dependendo da Autarquia).

     1.            Como faço para ter acesso à isenção no IMI?

    2.            Quando é que tenho direito à isenção – já este ano ou só para o ano (porque paga-se sempre o IMI do ano anterior no ano seguinte)?

    3.            A isenção a aplicar-se será no total do ano ou só o proporcional dos meses em que o contrato esteve enquadrado?

    4.            Em Braga a isenção é que percentagem?

    Recebi o IMI para pagamento este ano referente ao ano anterior (2020) e na realidade aparece-me para pagamento a totalidade do IMI tal como no ano anterior.

    Alguém tem informação do procedimento para pedir a isenção do IMI? Nas finanças não me souberam responder.

    Agradeço, desde já, a atenção dispensada.

    Com os melhores cumprimentos,

    Pedro Matos Gonçalves

    O regime fiscal a aplicar aos imóveis que integrem o Programa de Alojamento Acessível (PAA) está previsto no DL 68/2019 de 22 de ma"Artigo 20.º Regime fiscal
    1 - Estão isentos de tributação em IRS e Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) os rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional enquadrados no Programa de Arrendamento Acessível.
    2 - Caso o contribuinte opte pelo englobamento dos rendimentos prediais, os rendimentos isentos nos termos do número anterior são obrigatoriamente englobados para efeito de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos."
    A isenção de IMI é um benefício opcional que pode ser atribuído pelo município onde se localiza o imóvel. Não existindo na base de dados da AT qualquer registo de benefício pelo Município de Braga para PAA, deve obter informação junto da referida entidade.

     

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