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    1. Venho por este meio questionar como tenho acesso à redução do pagamento do IMI num contrato que tenho em vigor. Tenho um contrato enquadrado no arrendamento acessível desde 1 de fevereiro de 2020. Sei que tenho direito a isenção de 50% no IMI (que pode chegar a 100% de isenção dependendo da Autarquia). 1. Como faço para ter acesso à isenção no IMI? 2. Quando é que tenho direito à isenção – já este ano ou só para o ano (porque paga-se sempre o IMI do ano anterior no ano seguinte)? 3. A isenção a aplicar-se será no total do ano ou só o p
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