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  • FORMAS DE POUPAR

  • Início de actividade como trabalhador independente


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    Bom dia

    Vou abrir actividade como trabalhador independente passando recibos verdes mas tenho algumas questões.

    Criando um cenário: 800€ bruto por mês, quanto (em percentagem) é que terei que descontar para a Segurança Social e IRS mensalmente?

    Qual será o meu valor líquido mensal?

    Obrigado 

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    há 37 minutos, joao marques disse:

    Bom dia

    Vou abrir actividade como trabalhador independente passando recibos verdes mas tenho algumas questões.

    Criando um cenário: 800€ bruto por mês, quanto (em percentagem) é que terei que descontar para a Segurança Social e IRS mensalmente?

    Qual será o meu valor líquido mensal?

    Obrigado 

    800€ não chegam a 10.000€/ano, se não for uma actividade a que obrigue fazer retenção na fonte não tens de o fazer, se tiveres de fazer na generalidade das actividades a percentagem é 25%, seria portanto 600€ líquidos.

    Em termos de segurança social, podes fazer simulação AQUI com o novo regime terás de fazer uma declaração trimestralmente para declarar o valor trimestral auferido, neste caso seria 2.400€, a esse valor só é tributado a 70%, seria portanto 1.680€, o que dá uma média de 560€ de rendimento mensal, sobre este valor é aplicada a taxa de segurança social que é de 21,4%, o que daria o resultado de 119,84€ a pagar de segurança social por mês durante o trimestre seguinte.

    A segurança social dá a possibilidade de aumentar ou baixar este valor até +25% ou -25% tal como podes ver no simulador.

    Resumindo, terias portanto um valor liquido na ordem dos 700€ caso não tenhas de fazer retenção de IRS, se o tiveres de fazer ( o que duvido, só se for uma actividade ligada á área financeira é que por vezes existe essa obrigatoriedade ) o valor liquido seria á volta dos 500€.

     

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    Obrigado pela informação.

    Para retenção na fonte, tem que ser igual ou superior a 10.000€/ano

    Estou correto?

     

    Peço desculpa estas minhas dúvidas mas como é tudo novo para mim gostaria de saber.

    Obrigado

     

     

    Editado por joao marques
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    Dispensa de retenção na fonte dos recibos verdes

    Estão dispensados de fazer retenção na fonte de IRS os trabalhadores independentes que tenham recebido rendimentos, de categoria B, inferiores a € 10.000 no ano anterior. Se a meio do ano em que beneficia da isenção, o contribuinte atingir o patamar dos € 10.000, deve começar a fazer retenção de IRS no recibo seguinte (art. 101.º-B, n.ºs 1 e 3, al. b) do CIRS).

    Posso reter IRS mesmo não estando obrigado?

    Pode optar por pedir à empresa que lhe paga para continuar a reter IRS, para que o IRS não custe tanto a pagar no ano seguinte. É que apesar de estar dispensado de fazer retenção na fonte (por não atingir o limite máximo de € 10000) não significa que não tem de pagar IRS no ano seguinte. Todos os rendimentos têm de ser declarados na declaração anual de IRS, sendo tributados posteriormente.

    in economias.pt

    Em relação ao resto, já dei conta na outra resposta anterior, se fizer retenção de IRS na generalidade das actividades é de 25%, a segurança social basta fazer a simulação no link que deixei anteriormente.

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    Obrigado mais uma vez pela ajuda para ficar ainda mais esclarecido.

    Tenho outra questão: porque é que o valor é tributado a 70%?

    Pelas pesquisas que fiz só tinha conhecimento da SS (21,4%) e IRS (25%) se o valor total do contrato fosse igual ou superior a 10.000€/ano que não vai ser o caso.

    Obrigado

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    há 13 horas, joao marques disse:

    Obrigado mais uma vez pela ajuda para ficar ainda mais esclarecido.

    Tenho outra questão: porque é que o valor é tributado a 70%?

     

    Porque a lei assim o definiu no sentido de não prejudicar em demasia o contribuinte, da mesma forma que na declaração de IRS o rendimento anual a tributação não é sobre 100% mas sim sobre 75%, sendo a restante percentagem tida em conta como despesas da actividade por parte do fisco, na segurança social definiram que o rendimento deveria de ser de 70% provavelmente também dentro da mesma lógica do IRS .

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    A 16/10/2019 às 09:40, D@vid disse:

    Porque a lei assim o definiu no sentido de não prejudicar em demasia o contribuinte, da mesma forma que na declaração de IRS o rendimento anual a tributação não é sobre 100% mas sim sobre 75%, sendo a restante percentagem tida em conta como despesas da actividade por parte do fisco, na segurança social definiram que o rendimento deveria de ser de 70% provavelmente também dentro da mesma lógica do IRS .

    Obrigado mais uma vez pelos esclarecimentos.

    Resumindo: descontos atrás de descontos...

    70% (obrigatório por lei) + 21,4% (Segurança Social) + IRS (penso que aqui a percentagem não seja 25% porque o valor teria que ser igual ou superior a 10.000€/ano)

    Criando um cenário: 9580,40€/ano por 12 meses, perfaz 798,36€/mês 

    Usando os descontos seria 798,36 x 3 = 2395,08

    2395,08 - 70% - 21,4% = 564,75€/mês de salário líquido. 

    Fiz bem as contas?

     

    P.S. Para o IRS como não sei quanto será de percentagem e não sei como é feito o cálculo... se pudesses ajudar...

    Editado por joao marques
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    há 9 horas, joao marques disse:

    Obrigado mais uma vez pelos esclarecimentos.

    Resumindo: descontos atrás de descontos...

    70% (obrigatório por lei) + 21,4% (Segurança Social) + IRS (penso que aqui a percentagem não seja 25% porque o valor teria que ser igual ou superior a 10.000€/ano)

    Criando um cenário: 9580,40€/ano por 12 meses, perfaz 798,36€/mês 

    Usando os descontos seria 798,36 x 3 = 2395,08

    2395,08 - 70% - 21,4% = 564,75€/mês de salário líquido. 

    Fiz bem as contas?

     

    P.S. Para o IRS como não sei quanto será de percentagem e não sei como é feito o cálculo... se pudesses ajudar...

    Para se ser mais rigoroso terias por mês:

    2395,08€ de rendimento trimestral = a 119,59€/mês de segurança social de valor base caso não optes por baixar ou aumentar até 25%.

    798,36€ - 119,59€ = 678,77€

    Se a actividade não obrigar à retenção na fonte, e uma vez que não chegas aos tais 10.000€/ano, não a tens de fazer, mas caso a fizesses seriam à partida 25% sobre os 798,26€ = 199,56€.

    Passaria dos 678,77€ líquidos para 479,21€/mês.

    Resumindo, pelos valores que apresentas, o teu rendimento médio mensal seriam á volta dos 680€ sem retenção de IRS ou de 480€ com retenção.

    Isso dos 70% só entra em conta na declaração anual de IRS, se o teu valor anual de rendimento bruto é de 9580€, só entram nas contas do fisco 70% desse valor, 6.700€, juntando despesas que tenhas etc, não deverás ter IRS a pagar nem a receber, mas isso já são outras contas.

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    A 18/10/2019 às 09:08, D@vid disse:

    Para se ser mais rigoroso terias por mês:

    2395,08€ de rendimento trimestral = a 119,59€/mês de segurança social de valor base caso não optes por baixar ou aumentar até 25%.

    798,36€ - 119,59€ = 678,77€

    Se a actividade não obrigar à retenção na fonte, e uma vez que não chegas aos tais 10.000€/ano, não a tens de fazer, mas caso a fizesses seriam à partida 25% sobre os 798,26€ = 199,56€.

    Passaria dos 678,77€ líquidos para 479,21€/mês.

    Resumindo, pelos valores que apresentas, o teu rendimento médio mensal seriam á volta dos 680€ sem retenção de IRS ou de 480€ com retenção.

    Isso dos 70% só entra em conta na declaração anual de IRS, se o teu valor anual de rendimento bruto é de 9580€, só entram nas contas do fisco 70% desse valor, 6.700€, juntando despesas que tenhas etc, não deverás ter IRS a pagar nem a receber, mas isso já são outras contas.

    Mais uma vez obrigado pela tua ajuda.

    Estes são valores aleatórios que meti ao acaso porque assim consigo perceber um pouco melhor usando exemplos práticos e não teóricos.

    As únicas coisas que não entendi foi:

    - Onde é que foste buscar o valor (119,59€) para pagar mensalmente à segurança social?

    - Podes explicar melhor o que é isso de baixar ou diminuir até 25%?

    - Onde é que se encaixa os 21,4% que está 'destinado' aos trabalhadores independentes? 

    Obrigado

     

    Editado por joao marques
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    há 17 horas, joao marques disse:

    Mais uma vez obrigado pela tua ajuda.

    Estes são valores aleatórios que meti ao acaso porque assim consigo perceber um pouco melhor usando exemplos práticos e não teóricos.

    As únicas coisas que não entendi foi:

    - Onde é que foste buscar o valor (119,59€) para pagar mensalmente à segurança social?

    - Podes explicar melhor o que é isso de baixar ou diminuir até 25%?

    - Onde é que se encaixa os 21,4% que está 'destinado' aos trabalhadores independentes? 

    Obrigado

     

    Simulador:

    https://www.doutorfinancas.pt/calculadora-seguranca-social-trabalhadores-independentes-2019/

    • Obrigado 1
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    há 21 horas, joao marques disse:

    Mais uma vez obrigado pela tua ajuda.

    Estes são valores aleatórios que meti ao acaso porque assim consigo perceber um pouco melhor usando exemplos práticos e não teóricos.

    As únicas coisas que não entendi foi:

    - Onde é que foste buscar o valor (119,59€) para pagar mensalmente à segurança social?

    - Podes explicar melhor o que é isso de baixar ou diminuir até 25%?

    - Onde é que se encaixa os 21,4% que está 'destinado' aos trabalhadores independentes? 

    Obrigado

     

    119,59 é o valor mensal a pagar de seg. social (SS) - rendimento médio mensal * 0,7 * 0,214

    No teu exemplo fictício, 9580,4 por ano -> 9580,4 /12 por mês -> 9580,4 / 12 * 0,7 * 0,214 ... é fazer as contas

    Como o rendimento de um trabalhador independente (TI)  pode variar muito ao longo dos meses, as regras foram alteradas para que o rendimento médio mensal seja calculado com base no rendimento do trimestre anterior. Ou seja, em cada um dos meses do 4°T, um TI paga de SS a (soma dos rendimentos do 3°T)/3 * 0,7 * 0,214

    Para a SS saber esta soma, os TI são obrigados a declarar os rendimentos do trimestre anterior no início de cada trimestre no site da SS. Nessa altura o TI pode optar por aplicar um  coeficiente aos rendimentos entre -25% a +25% para efeitos de cálculo da contribuição a pagar. Ou seja, o TI tem a liberdade condicionada de reduzir ou aumentar o seu contributo para a seg. social até 25%.

    Resumindo, o valor a pagar à SS por mês é: (soma rendimentos trimestre anterior)/3 * (0,75..1,25) * 0,7 * 0,214  (condicionado aos limites min e máx da contribuição: [20,00 .. 1119,03])

    Sendo que o valor concreto do intervalo (0,75..1,25) é à escolha do "freguês".

    • Obrigado 1
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    • 2 weeks later...
    • 4 weeks later...

    @D@vid e @CDCD

    tenho outras questões que gostaria ser esclarecidas se possível:

    - Gostaria de saber se o trabalhador independente (isentos do 1º ano), se na prática conta ou não para efeitos de reforma como se estivesse pago as contribuições devidas desse ano?;

     - Se quiser começar a pagar mensalmente, aonde (segurança social directa) é que posso encontrar essa opção?;

    - Na entrega do recibo verde, qual optar? Sem isenção ou se quiser começar já a descontar tenho que escolher outra?

    Obrigado

    Editado por jmn
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    há 10 horas, master-chief disse:

    se estás no regime de isenção não creio que possas forçar o pagamento no site da segurança social

     

     

     

     

    A informação que um antigo funcionário da SS me transmitiu é que era possível...

    Editado por jmn
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    há 3 horas, D@vid disse:

    Desconheço que via electrónica tal seja possível, o que sei, é que actualmente se tem de pagar um mínimo de 20€ mesmo sem rendimentos.

    efectivamente com a mudança o minimo para quem nao teve rendimentos é 20€, creio que está correcto.

    Agora.... estas questões podem ser perfeitamente enviadas por email, eles costuma responder até rápido

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    • 1 month later...

    @jmn tem sempre de entregar a declaração referente ao último trimestre desse ano, porque só assim a SS pode calcular o valor a ser cobrado durante 1º trimestre do ano seguinte.

    O que me deixa dúvidas é se também é necessário entregar as declarações nos trimestres anteriores... Se o valor que se paga de SS em cada trimestre depende apenas dos rendimentos auferidos durante o trimestre anterior, parece-me desnecessário.

    Não tenho a certeza e deixo aqui também esta dúvida para os experts.

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    A 29/12/2019 às 03:20, Visitante outro disse:

    @jmn tem sempre de entregar a declaração referente ao último trimestre desse ano, porque só assim a SS pode calcular o valor a ser cobrado durante 1º trimestre do ano seguinte.

    É claro!

    Em Janeiro de 2020 é entregar a declaração de Outubro, Novembro e Dezembro de 2019.

    A minha dúvida é: o trabalhador independente que estiver abrangido com o 1º ano de isenção se é necessário trimestralmente passar a declaração.

     

    Editado por jmn
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    há 3 horas, master-chief disse:

    não percebi bem o que perguntas................

    mas vou tentar responder

     

    o IVA é sempre recebido pela empresa/trbalhador independente e depois entregue ao Governo. Tu serves como um intermediário.

    Qual é a diferença de sem IVA e com IVA?

    Sem IVA não é o próprio prestador a ter que fazer os ajustes?

    Com IVA não é a própria empresa que trata de fazer os ajustes?

    Obrigado

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    Continuo sem perceber bem as tuas questões

     

    - sem iva

    poderá ser se o T.I. ou a Empresa estiverem em regime de isenção por menos de 10 000€ de facturação

    - com iva

    caso seja empresa e tenha contab organizada, e/ou se o T.I. já passou os 10 000€ no ano anterior

    espero que ajude

     

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