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  • FORMAS DE POUPAR

  • Mais valias após óbito do vendedor


    Visitante Rui Calçada

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    Visitante Rui Calçada

    Boa tarde,

    A situação é a seguinte:

    Um imóvel foi adquirido em 2004 por 109.000€. Mais tarde, em junho de 2018 foi vendido por 170.000€.

    Acontece que o vendedor faleceu em dezembro de 2018 (mesmo ano da venda) e o seu conjuge também faleceu mas já em fevereiro de 2019.

    Assumindo que em condições normais haveria mais valias, e respectivos impostos, a considerar, neste contexto como se deve actuar??

    Há isenção?

    Passam essas mais valias, e respectivos encargos, para os herdeiros?

    Obrigado

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    O cabeça de casal é responsável por submeter a declaração de IRS do falecido. O cabeça de casal da herança do vendedor deve submeter este ano a declaração de IRS do mesmo referente ao ano passado, se ainda o não tiver feito. O cabeça de casal da herança do cônjuge terá de fazer o mesmo no próximo ano, referente aos dois meses deste ano.

    Não há isenção de tributação pelo facto de se ter falecido. Poderá haver noutras circunstâncias (por exemplo, venda de HPP e reinvestimento em nova HPP, como de costume). É da responsabilidade da herança o pagamento dos encargos da mesma. O cabeça de casal deve certificar-se que as dívidas são pagas a tempo e horas e dar disso conta aos restantes herdeiros, como de costume. Caso não haja dinheiro na herança para pagar as dívidas, podem os herdeiros ser chamados a contribuir para o pagamento das mesmas - mais uma vez, deve ser registado o facto de dadas contas disso aos restantes herdeiros para se acertarem as contas na altura das partilhas, se for caso disso...

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