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  • FORMAS DE POUPAR

  • herança de imovel sem licença de utilizaçao


    Visitante Sergio M.

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    Visitante Sergio M.

    Boa noite

    desde já agradeço a atenção que possam vir a dispensar.

    Problema;

    A minha mãe e mais um primo, herdaram uma imóvel em partes iguais e sem licença de habitação.

    Na Camara Municipal, dizem que para emissão da licença, será necessário um novo projeto e/ou efetuar algumas alterações conforme a lei atual, que por informações obtidas, ainda são substanciais e dispendiosas.

    O imóvel é de 1964.

    Tem os registos, caderneta predial e paga IMI. 

    tem agua e luz legais.

    Pretendido:

    venda do imóvel/vivenda com terreno sem a licença de utilização.

    segundo algumas pesquisas, não é possível.

    mas questiono se é possível vender apenas o terreno?

    ou se é possível vender a herança de ambos, com o terreno e imóvel mesmo não tendo a dita licença.

    ou se alguém tiver uma solução viável, qual?

     

    Obrigado

     

     

     

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    • 1 year later...
    A 18/03/2019 às 20:59, Visitante Sergio M. disse:

    Boa noite

    desde já agradeço a atenção que possam vir a dispensar.

    Problema;

    A minha mãe e mais um primo, herdaram uma imóvel em partes iguais e sem licença de habitação.

    Na Camara Municipal, dizem que para emissão da licença, será necessário um novo projeto e/ou efetuar algumas alterações conforme a lei atual, que por informações obtidas, ainda são substanciais e dispendiosas.

    O imóvel é de 1964.

    Tem os registos, caderneta predial e paga IMI. 

    tem agua e luz legais.

    Pretendido:

    venda do imóvel/vivenda com terreno sem a licença de utilização.

    segundo algumas pesquisas, não é possível.

    mas questiono se é possível vender apenas o terreno?

    ou se é possível vender a herança de ambos, com o terreno e imóvel mesmo não tendo a dita licença.

    ou se alguém tiver uma solução viável, qual?

     

    Obrigado

     

     

     

    Não pode desagregar o terreno da casa se faz parte da mesma...

    Quanto ao não ser possível vender é mito popular. É possível vender mas nenhum banco financia. Tem de vender a alguém que tenha dinheiro na mão e como tal vai ter de baixar muito o preço da habitação porque normalmente quem faz este tipo de negócios são investidores.

    Eu próprio já estive perto de comprar uma casa de 1958 dentro destes moldes mas um dos dos donos da casa, também herdeiro achava que a casa valia rios de dinheiro mesmo estando mal projetada, sem licença e a precisar de muitas obras pelo que o negócio não avançou. Isto foi em 2013. Sabe até agora quem comprou a casa? Ninguém. Continua à venda. 

    Portanto, dependendo da casa que tem, da localização e do estado geral do imóvel e se quer vender, aconselho a não serem como estes herdeiros que queriam tudo em 2013 e em 2020 continuam sem nada :) 

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    CountingCents

    Qual é o município? Nalguns não era obrigatório Licença de Utilização até 1981.

    Peça a emissão de um Certificado de Isenção de Licença de Utilização à CM, pode ser que lhe proporcionem uma.

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    há 2 horas, CountingCents disse:

    Qual é o município? Nalguns não era obrigatório Licença de Utilização até 1981.

    Peça a emissão de um Certificado de Isenção de Licença de Utilização à CM, pode ser que lhe proporcionem uma.

    Mesmo não sendo necessário na altura é necessário hoje em dia para qualquer financiamento. O banco não aceita certificados de isenção de licença de utilização.

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    CountingCents

    Não querendo entrar em conflito, até porque não tenho a certeza de como estão a processar as coisas agora, antigamente era possível fazer o financiamento para habitação + obras com o certificado de isenção da licença  e projeto.

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    há 36 minutos, CountingCents disse:

    Não querendo entrar em conflito, até porque não tenho a certeza de como estão a processar as coisas agora, antigamente era possível fazer o financiamento para habitação + obras com o certificado de isenção da licença  e projeto.

    Bom, eu tentei precisamente isto e o banco não aceitou. BPI e Millennium ambos recusaram e disseram-me que não era sequer possível. Se calhar há algum a financiar hoje em dia ou em algum periodo no tempo este tipo de financiamento existiu mas não tinha esse conhecimento. Não fazia ideia que em tempos foi possível, se soubesse teria tentado usar esse argumento na altura.

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    • 2 years later...
    • 6 months later...
    A 05/05/2020 às 10:23, Wakka disse:

    Não pode desagregar o terreno da casa se faz parte da mesma...

    Quanto ao não ser possível vender é mito popular. É possível vender mas nenhum banco financia. Tem de vender a alguém que tenha dinheiro na mão e como tal vai ter de baixar muito o preço da habitação porque normalmente quem faz este tipo de negócios são investidores.

    Eu próprio já estive perto de comprar uma casa de 1958 dentro destes moldes mas um dos dos donos da casa, também herdeiro achava que a casa valia rios de dinheiro mesmo estando mal projetada, sem licença e a precisar de muitas obras pelo que o negócio não avançou. Isto foi em 2013. Sabe até agora quem comprou a casa? Ninguém. Continua à venda. 

    Portanto, dependendo da casa que tem, da localização e do estado geral do imóvel e se quer vender, aconselho a não serem como estes herdeiros que queriam tudo em 2013 e em 2020 continuam sem nada :) 

    Lamento,

    mas não é possível fazer escritura sem licença de habitação. Nem sequer alugar uma casa nessas condições. 
    https://www.dinheirovivo.pt/financas-pessoais/amp/comprar-casa-sem-licenca-de-habitacao-e-possivel-16979001.html

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    • 2 months later...
    A 11/03/2023 às 22:21, Visitante Mónica A. disse:

    Boa noite,

    Caso seja o único imóvel por vender na herança poderá vender a herança a um pronto pagamento. 

    Informe-se junto de um cartório ou de um advogado.

    Cumprimentos,

    M.A.

    Boa noite.

    Nesse caso como é com as finanças? Uma vez que não é o imóvel que se vende, mas sim o quinhão hereditário, nada há a declarar no IRS?

    VR.

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    A 11/03/2023 às 22:21, Visitante Mónica A. disse:

    Boa noite,

    Caso seja o único imóvel por vender na herança poderá vender a herança a um pronto pagamento. 

    Informe-se junto de um cartório ou de um advogado.

    Cumprimentos,

    M.A.

    Boa tarde.

    Nesse caso de venda do quinhão herdado, como é a sua fiscalidade? Como não foi vendido o imóvel, mas sim a herança, não há direito a pagar mais valias em IRS! Será ? Como se deve proceder?

    Cumprimentos,

    Manuel

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    há 25 minutos, Manuel T disse:

    Nesse caso de venda do quinhão herdado, como é a sua fiscalidade? Como não foi vendido o imóvel, mas sim a herança, não há direito a pagar mais valias em IRS! Será ? Como se deve proceder?

    Na venda de imóvel herdado, a data e valor de aquisição referem-se ao momento da herança.

    De resto, procede-se como em qualquer outra venda.

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    há 1 hora, JRJordao disse:

    Na venda de imóvel herdado, a data e valor de aquisição referem-se ao momento da herança.

    De resto, procede-se como em qualquer outra venda.

    Obrigado pela resposta. Mas, e quando a herança vendida é constituída por vários bens, sem que se especifique o valor de cada um?

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    há 1 hora, Manuel T disse:

    Obrigado pela resposta. Mas, e quando a herança vendida é constituída por vários bens, sem que se especifique o valor de cada um?

    Não o que seja essa "venda de herança". É um herdeiro vender a sua parte a outro?

    Quando a herança é formalizada, o valor patrimonial tributário do imóvel é registado na documentação (e serve de base para o pagamento de imposto, quando aplicável). Senão, o VPT do imóvel nesse mês/ano pode ser obtido da AT.

    Não há tratamento especial da venda de bens herdados. Simplesmente, o valor de aquisição deles é o que eles valem no momento da herança. Sejam imóveis, ações, etc

    A venda de um imóvel que o proprietário comprou no ano X por 100k, e de um imóvel herdado no ano X quando o VPT era 100k, são equivalentes do ponto de vista fiscal.

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    A 10/12/2023 às 16:59, JRJordao disse:

    Não o que seja essa "venda de herança". É um herdeiro vender a sua parte a outro?

    Quando a herança é formalizada, o valor patrimonial tributário do imóvel é registado na documentação (e serve de base para o pagamento de imposto, quando aplicável). Senão, o VPT do imóvel nesse mês/ano pode ser obtido da AT.

    Não há tratamento especial da venda de bens herdados. Simplesmente, o valor de aquisição deles é o que eles valem no momento da herança. Sejam imóveis, ações, etc

    A venda de um imóvel que o proprietário comprou no ano X por 100k, e de um imóvel herdado no ano X quando o VPT era 100k, são equivalentes do ponto de vista fiscal.

    Sei de um caso concreto em que um herdeiro herdou 2 imóveis sobre os quais pagou os impostos devidos. Acho que imposto de selo. Depois vendeu esta herança ( os citados 2 imóveis ),  por um determinado valor a um terceiro ( não herdeiro ). Não é possível determinar o preço de venda de cada imóvel, já que foi vendido tudo ( os 2 imóveis da herança) por um único preço. Daí a minha dúvida. Quem comprou, pagou IMT sobre o valor total, sem descriminação dos valores por imovel. Já me disseram que não há lugar a pagamento de Mais Valias em IRS. Será? 

     

     

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    há 8 horas, Manuel T disse:

    Sei de um caso concreto em que um herdeiro herdou 2 imóveis sobre os quais pagou os impostos devidos. Acho que imposto de selo. Depois vendeu esta herança ( os citados 2 imóveis ),  por um determinado valor a um terceiro ( não herdeiro ). Não é possível determinar o preço de venda de cada imóvel, já que foi vendido tudo ( os 2 imóveis da herança) por um único preço. Daí a minha dúvida. Quem comprou, pagou IMT sobre o valor total, sem descriminação dos valores por imovel. Já me disseram que não há lugar a pagamento de Mais Valias em IRS. Será?

    Quando um imóvel é vendido por um preço superior ao de aquisição (compra ou herança, não interessa) acima do ajuste por desvalorização de moeda, há mais-valias.

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