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  • FORMAS DE POUPAR

  • Empresário a nome individual (Dúvidas)


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    Boa noite, a todos!

    Neste tópico gostaria de ver esclarecidas as minhas dúvidas acerca de empresário a nome individual, a quem disponibilizar o seu tempo e conhecimentos, agradeço desde já.

    Passo a explicar as minhas dúvidas:

    1* Eu trabalho como dependente numa empresa de fotografia, poderei passar a ser também empresário a nome individual, sem ter qualquer contrapartida?

    2* Pretendo vender produtos na área de perfumes e cosméticos, irei trabalhar em regime de dropshipping, é provavel que não ultrapasse os 10.000€ de faturação deverei optar pelo regime simplificado?

    3* Eu já desconto para a segurança social cerca de 800€ ano, terei de descontar como trabalhador independente ou fico isento?

    4* Em termos de IRS, como funciona sendo trabalhar dependente e indepente?

    5* Posso emitir as faturas com programa normal ou tem que ser certificado?

    De momento estas são as minhas principais dúvidas.

    A quem me poder ajudar agradeço.

    Muito obrigado

    Cumprimentos,

    Bruno Costa

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    A 30/03/2018 às 23:13, brunex_21 disse:

    1* Eu trabalho como dependente numa empresa de fotografia, poderei passar a ser também empresário a nome individual, sem ter qualquer contrapartida?

    Desde que o seu contrato com a empresa não inclua exclusividade, não vejo porque não.

    A 30/03/2018 às 23:13, brunex_21 disse:

    2* Pretendo vender produtos na área de perfumes e cosméticos, irei trabalhar em regime de dropshipping, é provavel que não ultrapasse os 10.000€ de faturação deverei optar pelo regime simplificado?

    À partida diria que sim. Mas se não se sentir à vontade com o cumprimento das suas obrigações enquanto trabalhador independente, talvez compense pagar a um contabilista para lhe tratar desses assuntos.

    A 30/03/2018 às 23:13, brunex_21 disse:

    3* Eu já desconto para a segurança social cerca de 800€ ano, terei de descontar como trabalhador independente ou fico isento?

    Citação

    Isenção do pagamento de contribuições

    O trabalhador independente pode ficar isento do pagamento de contribuir quando:

    • Acumule a sua atividade profissional com o exercício de atividade por conta de outrem, desde que, cumulativamente:
      • O exercício das duas atividades profissionais seja prestado a entidades empregadoras distintas e que não tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo
      • O exercício de atividade por conta de outrem determine o enquadramento obrigatório noutro regime de proteção social que cubra a totalidade das eventualidades abrangidas pelo regime dos trabalhadores independentes
      • O valor da remuneração média mensal considerada para o outro regime de proteção social, nos 12 meses com remuneração anteriores à fixação da base de incidência contributiva, seja igual ou superior a 421,32 € (uma vez o IAS).
    • ...

    http://www.seg-social.pt/trabalhadores-independentes

     

    A 30/03/2018 às 23:13, brunex_21 disse:

    4* Em termos de IRS, como funciona sendo trabalhar dependente e indepente?

    Declara os seus rendimentos de trabalhador dependente no anexo A e os de trabalhador independente no anexo C ou B (consoante tenha ou não contabilidade organizada). Deve também incluir o anexo SS.

    A 30/03/2018 às 23:13, brunex_21 disse:

    5* Posso emitir as faturas com programa normal ou tem que ser certificado?

    Pode passar os recibos verdes que encontra no Portal das Finanças.

     

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    • 2 weeks later...
    A 02/04/2018 às 12:00, Visitante PJA disse:

    Desde que o seu contrato com a empresa não inclua exclusividade, não vejo porque não.

    À partida diria que sim. Mas se não se sentir à vontade com o cumprimento das suas obrigações enquanto trabalhador independente, talvez compense pagar a um contabilista para lhe tratar desses assuntos.

     

    Declara os seus rendimentos de trabalhador dependente no anexo A e os de trabalhador independente no anexo C ou B (consoante tenha ou não contabilidade organizada). Deve também incluir o anexo SS.

    Pode passar os recibos verdes que encontra no Portal das Finanças.

     

    Muito obrigado pela sua resposta.

    Peço desculpa pela muita resposta tardia.

    Tenho mais alguma dúvidas:

    - Recibos verdes não é apenas para serviços, como pretendo vender os produtos, o mais indicado não é faturas?

    - As faturas terão de ser emitidas por programas certificados?

    - quais as minhas obrigações enquanto trabalhador independente?

    Muito obrigado

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    há 11 horas, brunex_21 disse:

    - Recibos verdes não é apenas para serviços, como pretendo vender os produtos, o mais indicado não é faturas?

    Qualquer um dos cenários pode ser mais indicado quer para prestação de serviços quer para venda de produtos.

    Se presta o serviço ou faz a venda e recebe logo o dinheiro, pode passar uma factura/recibo. Se são dois momentos distintos, pode passar uma factura e depois, quando a mesma for paga, passar o recibo correspondente.

    Em qualquer caso, encontra todas essas situações no Portal das Finanças, nota-se pela questão que ainda não foi lá procurar...

    há 11 horas, brunex_21 disse:

    - As faturas terão de ser emitidas por programas certificados?

    Sim. Mas, mais uma vez, se não quiser investir na compra da licença de um, pode passá-las através do Portal das Finanças.

    há 11 horas, brunex_21 disse:

    - quais as minhas obrigações enquanto trabalhador independente?

    Para além de prestar um bom serviço para os seus clientes, diria que há duas principais - ou aprende a usar o Portal das Finanças (e o da Segurança Social, já agora), ou então o melhor é contratar um contabilista.

    Há manuais no Portal das Finanças e no Portal da Segurança Social que respondem à sua questão e nem são assim tão difíceis de encontrar: 

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Pages/default.aspx#collapse14 (Início, Alteração e Cessação de Atividade - http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Inicio_atividade.pdf )

    http://www.seg-social.pt/guias-praticos?kw=independentes

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    Boa noite,

    Muito obrigado pela sua ajuda.

    Estou com mais uma duvida, relativo a isenção de IVA, estive a consultar as condições para ser isento e fiquei na dúvida no artigo 53 do civa:

    • não pratiquem operações de importação, exportação ou atividades conexas;

    A minha dúvida é o meu fornecedor fora de Portugal mas dentro da união europeia e iremos trabalhar em regime dropshipping, a utilizar este regime é considerado importação?

    Obrigado

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    • 5 months later...

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