Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Venda de Imóvel de 1989 - Isenção das mais-valias / Doação


    Ana  C B Costa

    Recommended Posts

    Boa tarde,

     

    Tenho uma dúvida em relação à venda de um imóvel do qual sou proprietária, na qual espero me possam ajudar.

     

    Estou a pensar vender um imóvel para fins habitacionais, que meus pais adquiriram antes de 1989, o qual me foi doado em 2004. Desde de 1989, resido habitualmente no estrangeiro, mas tenho igualmente uma residência fiscal em Portugal.

    A minha dúvida é se a doação, aceite por mim em 2004 é considerada júridicamente como uma transfêrencia onerorsa de bens semelhante à aquisição?

    Na minha opinião, como o apartamento foi adquirido antes de 1989, em termos de IRS no caso da venda beneficio da isenção de impostos sobre mais-valias, e devo preencher o anexo G1.

    Agradeço desde já as vossas respostas.

    Obrigada

     

    Ana C Costa

     

    Editado por Ana C B Costa
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Salvo erro, a doação conta como uma transmissão a título gratuito, pelo que na transmissão subsequente as mais-valias obtidas já estarão sujeitas a tributação (anexo G, entenda-se). 

    A 4/23/2017 at 18:29, Ana C B Costa disse:

    mas tenho igualmente uma residência fiscal em Portugal

    Como assim?

    • Voto Positivo 1
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 1 month later...
    Visitante Ana C Costa

    Caro Pedro,

    muito obrigada pela sua resposta.

    Sim. No fundo uma situação penso não muito vantajosa no meu caso.

    A 26.4.2017 at 00:57, Pedro Pais disse:

    Salvo erro, a doação conta como uma transmissão a título gratuito, pelo que na transmissão subsequente as mais-valias obtidas já estarão sujeitas a tributação (anexo G, entenda-se). 

    Como assim?

     
     

    Tenho uma residência fiscal na morada dos meus pais em Odivelas. O imóvel que penso vender está em meu nome, porém não é a minha residência fiscal.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    A 26.4.2017 at 00:57, Pedro Pais disse:

    Salvo erro, a doação conta como uma transmissão a título gratuito, pelo que na transmissão subsequente as mais-valias obtidas já estarão sujeitas a tributação (anexo G, entenda-se). 

    Como assim?

     
     

    Caro Pedro,

    muito obrigada pela sua resposta.

    Sim. Como muitos "emigrantes" indirectamente tenho 2 residências fiscais. Uma aqui aonde moro na Alemanha e outra não no tal locado que penso vender, no qual não tenho a residência fiscal fixada neste momento.

    Como avalia esta situação?

     

     

     

    Editado por Ana C B Costa
    Erro ortográfico
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...