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  • FORMAS DE POUPAR

  • Impostos sobre mais-valias para residentes e não-residentes


    adelia67

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    Boa tarde,

    Estou bastante confusa com os impostos portugueses. Falo português mas sendo estrangeira vou precisar de ajuda. Espero ser tão clara quanto possível. Agradeço desde já os vossos esclarecimentos:

    Um imóvel vendido em 2015 e declarado o ano passado (já se pagaram impostos) deve ser novamente evocado na declaração de IRS deste ano? Ou seja, é necessário uma pessoa vivando em Portugal indefinidamente mencionar à AT um bem cujos lucros gerados já foram objecto de tributação, ou uma única declaração no ano da venda é sufficiente?
     
    Agora, uma outra pessoa que declarou em 2015 um bem vendido em Portugal, mas que reside no estrangeiro e por esse motivo não tiver nenhum outro rendimento a declarar em Portugal, deverá fazer uma declaração de impostos este ano? Em suma, um bem vendido em 2015 fica sujeito a tributação eternamente ou passada a "grande limpeza" da AT, recuperamos a nossa liberdade?

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    há 1 hora, adelia67 disse:

    Um imóvel vendido em 2015 e declarado o ano passado (já se pagaram impostos) deve ser novamente evocado na declaração de IRS deste ano? Ou seja, é necessário uma pessoa vivando em Portugal indefinidamente mencionar à AT um bem cujos lucros gerados já foram objecto de tributação, ou uma única declaração no ano da venda é sufficiente?

    Indefinidamente não. Mas, se se tratava de um imóvel que fosse habitação própria e permanente e indicou nessa declaração que pretendia reinvestir a mais valia na aquisição de outra habitação própria e permanente para não ser (tão) tributada então, no(s) ano(s) em que procede a esse reinvestimento deve declará-lo novamente, para que se saiba que dinheiro está a reinvestir.

    há 1 hora, adelia67 disse:

    Agora, uma outra pessoa que declarou em 2015 um bem vendido em Portugal, mas que reside no estrangeiro e por esse motivo não tiver nenhum outro rendimento a declarar em Portugal, deverá fazer uma declaração de impostos este ano? Em suma, um bem vendido em 2015 fica sujeito a tributação eternamente ou passada a "grande limpeza" da AT, recuperamos a nossa liberdade?

    Apenas no caso que referi precisa de fazer nova declaração este ano. Na generalidade dos casos, e desde que não tenha quaisquer rendimentos em Portugal, não precisa de submeter declaração este ano...

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