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    2 resultados encontrados

    1. Visitante

      Crédito habitação para residente

      Consigo crédito habitação sendo um imigrante brasileiro apenas com residência
    2. Boa tarde, Estou bastante confusa com os impostos portugueses. Falo português mas sendo estrangeira vou precisar de ajuda. Espero ser tão clara quanto possível. Agradeço desde já os vossos esclarecimentos: Um imóvel vendido em 2015 e declarado o ano passado (já se pagaram impostos) deve ser novamente evocado na declaração de IRS deste ano? Ou seja, é necessário uma pessoa vivando em Portugal indefinidamente mencionar à AT um bem cujos lucros gerados já foram objecto de tributação, ou uma única declaração no ano da venda é sufficiente? Agora, uma outra pessoa que declarou em 201
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