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    2 resultados encontrados

    1. Boa tarde, Estou bastante confusa com os impostos portugueses. Falo português mas sendo estrangeira vou precisar de ajuda. Espero ser tão clara quanto possível. Agradeço desde já os vossos esclarecimentos: Um imóvel vendido em 2015 e declarado o ano passado (já se pagaram impostos) deve ser novamente evocado na declaração de IRS deste ano? Ou seja, é necessário uma pessoa vivando em Portugal indefinidamente mencionar à AT um bem cujos lucros gerados já foram objecto de tributação, ou uma única declaração no ano da venda é sufficiente? Agora, uma outra pessoa que declarou em 201
    2. bruno-shanghai

      E se não entregar declaração de IRS 2015?

      Bom dia, Alguém se sabe esclarecer o seguinte: Sou não-residente fiscal desde 2013 (a viver na China) e em 2015 apenas tive rendimentos de mais-valias em ETF e dividendos de acções estrangeiras. Segundo o que li sobre o CIRS "As mais-valias realizadas pelo titular não residente em território português com a transmissão onerosa de participações em ETF constituídos ao abrigo de legislação estrangeira, não se encontram sujeitas a tributação em Portugal." O mesmo é dito para dividendos de acções estrangeiras. Se não tive rendimentos que possa declarar como posso entregar o IRS 2015?
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