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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS: Guarda conjunta, Anexo H e Anexo F


    Visitante Marta

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    Visitante Marta

    Sou professora, divorciada, com 2 filhos dependentes (um com 18 anos, a estudar no ensino superior; outro com 16 anos);

    2. Na escola, o processamento do meu vencimento é efetuado com base nestes dados e o mesmo acontece com o meu ex-marido (1 titular, 2 dependentes);
    3. O regime de responsabilidade parental é de guarda conjunta, não havendo lugar ao pagamento de qualquer pensão de alimentos, apenas participação de 50% nas despesas dos filhos;
    4. Temos um apartamento arrendado (adquirido ainda na constância do casamento), cujo recibo eletrónico é passado apenas no nome do meu ex-marido, embora eu receba metade do valor da renda.
     
    Perante estes dados, tenho algumas dúvidas em como preencher a declaração de IRS, nomeadamente os anexos H e F, a saber:
    a) Posso incluir os meus 2 filhos na minha declaração e o meu ex-marido fazer o mesmo, assinalando a quadrícula de guarda conjunta, ou ao inseri-los numa declaração ficam automaticamente excluídos da outra?
    Não me parece muito justo um colocar um dos filhos numa declaração o outro na outra - como há uns meses me disseram -, já que os valores não são os mesmos.
     
    B) No anexo H, aquando da referência às despesas de saúde e de educação, poderei/deverei inserir metade dos valores das despesas relativas a cada um dos dependentes, alterando, por conseguinte, os valores que surgem pré-preenchidos (totalidade das despesas dos dependentes)?
     
    c) No anexo F, como ultrapassar o facto de o recibo de renda ser emitido apenas no nome do meu ex-marido? Poderei inserir o montante recebido e passar-lhe uma declaração para provar, em caso de fiscalização, que ele não recebeu a totalidade da renda?
     
    d) Ainda no anexo F, que despesas com o apartamento posso apresentar? Confirme-me, por favor, se poderei inserir o IMI e as despesas de condomínio.
     
    e) Ao submeter a declaração, tal não é possível porque a plataforma não aceita que o meu filho maior seja incluido em guarda conjunta. Uma vez que ele é maior de idade - embora, como já referi, dependente -, deverá ser excluído da guarda conjunta e colocado apenas na declaração de um  dos progenitores? Em caso afirmativo, qual o motivo, já que são os dois que o sustentam?
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