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  • FORMAS DE POUPAR

  • Escritura - partilhada ou a um + isenção IMI


    Mysterium

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    Boa noite,

    Vou na Sexta fazer uma escritura de uma casa.

    1ª questão:

    - Sou eu que vou comprar com o meu dinheiro contudo, para lá viver com a minha companheira e nossas filhas.
    Estou em dúvida se coloco no meu nome ou nome dos dois, lá na escritura.

    Que desvantagens eu terei se colocar no nome dos dois? Sabendo claro que ao colocar no nome dos dois estarei a atribuir 50% do imóvel ou a "doar".

    E se colocar somente no meu nome, que vantagens e desvantagens teria? Nomeadamente no IRS e outros.

     

    2ª Questão:

    - A casa é para habitação própria, nunca comprei nenhuma. Acontece que a minha companheira já, só durante 1 ano, comprou e no ano seguinte vendeu e comprou com o ex-companheiro e vendeu a parte dela a ele. Possivelmente terá tido a isenção de IMI.

    Se estiver no nome dos dois, perde-se a isenção do IMI pelo facto de ela ter tido já essa isenção? E nesse sentido era preferível estar só no meu nome para que tivessemos essa isenção?

     

    Obrigado.

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    há 1 hora, Mysterium disse:

    1ª questão:

    - Sou eu que vou comprar com o meu dinheiro contudo, para lá viver com a minha companheira e nossas filhas.
    Estou em dúvida se coloco no meu nome ou nome dos dois, lá na escritura.

    Que desvantagens eu terei se colocar no nome dos dois? Sabendo claro que ao colocar no nome dos dois estarei a atribuir 50% do imóvel ou a "doar".

    E se colocar somente no meu nome, que vantagens e desvantagens teria? Nomeadamente no IRS e outros.

    Se vocês viverem juntos e felizes para sempre é indiferente.

    Se um dia se separarem, tu vais ter de lhe comprar a parte dela de volta. Ora se só tu é que estás a pagar pela casa, parece-me justo que ela fique só em teu nome...

    Naturalmente estando em teu nome apenas só tu é que tens de pagar o IMI e IMT sobre a casa. Do ponto de vista de IRS a questão só se coloca um dia que a casa seja vendida - nessa altura será calculado se houve mais valias e, em caso afirmativo, poderás ser tributado sobre essa mais valia. A casa estar em nome dos dois quereria dizer que esse acrescento ao imposto seria a pagar metade por cada um.

    Mais uma vez, se estiverem juntos não faz diferença... se se separarem, esse é o tipo de questões que vocês não vão querer ter de andar a resolver...

    há 1 hora, Mysterium disse:

    2ª Questão:

    - A casa é para habitação própria, nunca comprei nenhuma. Acontece que a minha companheira já, só durante 1 ano, comprou e no ano seguinte vendeu e comprou com o ex-companheiro e vendeu a parte dela a ele. Possivelmente terá tido a isenção de IMI.

    Se estiver no nome dos dois, perde-se a isenção do IMI pelo facto de ela ter tido já essa isenção? E nesse sentido era preferível estar só no meu nome para que tivessemos essa isenção?

    A isenção de IMI pode ser pedida duas vezes. Portanto, por aí, não haveria diferença, ambos provavelmente teriam direito à isenção (depende de outros fatores como o valor da casa, por exemplo).

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    Uma outra questão, se um dia por algum motivo eu tiver dívidas e for penhorado.

    Estando a casa no nome de dois é melhor do que estar somente no meu nome? Ou seja, a casa seria na mesma penhorada em 50% ou não seria.

    Se bem que segundo a nova lei, casa própria não pode ser penhorada. Mas não vá a lei alterar novamente... daí a minha questão pois assim poderia ser uma vantagem estar no nome de 2.

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    Mas o que significa em termos práticos, ela teria que sair? Ou continuaria na casa?

    Outra questão: Se eu morrer e uma vez que não tenho qualquer laço "legal" com a minha companheira, para quem passaria a casa se só estivesse no meu nome. Lembrando que temos em comum 1 filha de 10 meses e outra a chegar.

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    Acho que ela não teria que sair. Digo isto com base, nas casas penhoradas nas finanças. Que muitas vezes, só tem 50% da casa, e habitam as pessoas.

    Se por acaso faleceres, penso que a tua casa, ficará para os herdeiros, neste caso para as tuas filhas. Mas mesmo que não estejas casado com a tua companheira, à provas que ela habitava contigo, logo penso que também iria ter também uma parte. Embora que agora mesmo que não estejas casado, estás em união de facto, penso que tenham leis parecidas, mas só indo pesquisar sobre isso.

    Cumps, 

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    Não, ela manteria a propriedade da sua metade da casa... logo poderia continuar a viver lá (e provavelmente tu também). Mas quer dizer que seria muito difícil vender a parte que tivesse sido penhorada... ou seja, que a dívida continuaria por pagar e provavelmente a crescer com os juros.

    Quanto à legislação segundo a qual a casa não poderia ser penhorada, creio que só se aplica a dívidas ao Estado...

    Quanto ao cenário de morte, a casa passa para os herdeiros - neste caso seriam apenas as filhas. Mas ela, por estarem em união de facto, mantém o direito a habitar na casa tantos anos quantos a união de facto durou... no pior cenário poderia ter de vir a pagar renda às filhas, caso estas decidissem cobrar-lha...

    • Voto Positivo 1
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