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  • FORMAS DE POUPAR

  • Reinvestimento mais valias


    Visitante Alexandre Tavares (visitante)

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    Visitante Alexandre Tavares (visitante)

    Boa tarde,

    Vendi a minha habitação própria permanente em Junho de 2015, obtendo mais valias dessa venda (já após dedução de valores de obras de valorização e tudo mais).

    Segundo pude apurar, existe um prazo de 36 meses para reinvestimento do valor da mais valia em aquisição (terreno ou habitação) ou obras de nova habitação própria permanente, sendo que, para tal, terei de manifestar na declaração de IRS a minha intenção de reinvestir esse valor ou parte dele.

    Neste momento o que sei é que, tendo possibilidade, farei o reinvestimento do valor nesse prazo. Não tenho a certeza nem que farei esse reinvestimento nem se, fazendo, utilizarei o total da mais-valia.

    Pelo que consegui perceber, caso o valor ou parte do valor não seja reinvestido no prazo previsto, é executado na declaração de IRS seguinte (após o término dos 36 meses) e é-lhe aplicado um juro compensatório. 

    O que gostaria de saber é qual o valor desse juro compensatório: qual a taxa de juro aplicável e qual a fórmula de cálculo.

    Já tentei esclarecer telefonicamente com as Finanças e através do E-Balcão mas, basicamente, remetem-me para a lei que, em boa verdade, para um leigo nesta matéria como eu, não é nada esclarecedora já que remete para o Código Civil que, por sua vez, remete para uma portaria conjunta do Ministério da Justiça e do Ministério das finanças que ainda não sei qual é.

    Deduzo que deva existir uma forma simples de simular o valor a pagar nesta situação.

    Se alguém souber ajudar, agradeço desde já.

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    Indo à página do Portal das Finanças onde estão as várias Portarias (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/diplomas_legislativos/portarias.htm) e pesquisando por juro chega-se à Portaria 291/2003 que fixou os juros compensatórios em 4%. 

    Como o imóvel foi vendido em 2015 e o correspondente imposto sobre as mais valias calculado agora com a declaração de 2016; se não chegar a ser pago por causa de declaração de reinvestimento e este não se venha a verificar ao fim dos 3 anos (ou seja, até Junho de 2018) então será pago o imposto que deveria ter sido pago agora em 2016 acrescido de 4% ao ano...

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