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    5 resultados encontrados

    1. Visitante

      Quadro 17b Anexo B

      Boa tarde, Sou TI, regime simplificado. No preenchimento do Quadro 17 b) do Anexo B devo colocar os pagamentos feitos à Segurança Social?
    2. Boa noite. Sou trabalhadora independente e neste momento não trabalho para uma única empresa mas sim para vários clientes individuais (singulares). Tenho um cliente que me ficou a dever o pagamento pelo serviço. O valor é baixo mas ainda assim, trabalhei por ele e sei que muito provavelmente não o vou receber. Já entrei várias vezes em contacto com ela, por mensagem, e de forma muito cordial ao longo destes meses (10 meses para ser exata), sem sucesso. Posto isto, queria saber qual o melhor procedimento para estas situações. Posso passar apenas a fatura e enviar à pessoa como
    3. Visitante

      Cliente não paga

      Boa noite. Sou trabalhadora independente e neste momento não trabalho para uma única empresa mas sim para vários clientes individuais (singulares). Tenho um cliente que me ficou a dever o pagamento pelo serviço. O valor é baixo mas ainda assim, trabalhei por ele e sei que muito provavelmente não o vou receber. Já entrei várias vezes em contacto com ela, por mensagem, e de forma muito cordial ao longo destes meses (10 meses para ser exata), se sucesso. Posto isto, queria saber qual o melhor procedimento para estas situações. Posso passar apenas a fatura e enviar à pessoa como "
    4. Olá. Procuro ajuda para dissipar algumas dúvidas sobre as obrigações fiscais que tenho, decorrentes de rendimentos obtidos em prestação avulsa de serviços de design e multimédia para um cliente estrangeiro. Estou desde o final de 2020 a trabalhar remotamente para uma empresa sediada na China. Estou num regime informal de prestação de serviços, já que não existe nenhum contrato entre as partes válido na ordem jurídica portuguesa. Tenho actividade aberta no portal da AT com o "CAE 74100 - Atividades de design" e não usufruo de qualquer outro rendimento. Feito o enquadramento, fica
    5. Venho colocar uma questão pertinente, mas que tem sido difícil obter resposta inclusive por parte das Finanças. Finalmente saiu um oficio por parte da autoridade tributária a confirmar a aplicação do Dec lei No128/2014 - Lei do Alojamento Local. No entanto, esperava que neste oficio viesse finalmente uma resposta, pode ou não um TI com o CAE 55201 (Alojamento mobilado para turistas) emitir faturas-recibos no portal das finanças? Numa formação questionei um inspector das Finanças e a resposta foi: um redondo Não. No entanto, eu considero que sim. Antigamente, os recibos verdes eram unicamente p
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