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9 resultados encontrados
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Bom dia, Eu tenciono vender online alguns artigos de artesanato que faço em casa, já abri atividade mas ainda tenho algumas duvidas. - Ao enviar um artigo por correio, tenho de enviar a factura juntamente com a encomenda? Ou basta enviar por email? - Vendendo para fora do pais, supostamente teria de cobrar o IVA do pais que vai receber, mas estando eu no regime de isenção de IVA, como fica a situação? - As facturas podem ser as feitas no site das finanças ou tenho de ter um programa especifico?
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Trabalhador independente e venda de livros
um tópico adicionou Visitante em Trabalho por conta própria
Bom dia. Sou trabalhadora independente, faço prestação de serviços como Guia Intérprete, e emito facturas e faço retenção IRS 25% e IVA 23%. No entanto recentemente publiquei um Livro e vou efectuar a venda de alguns exemplares, e nessa venda terei que emitir uma factura. Tendo em conta que esta venda de livros completamente diferente da minha actividade profissional, o que terei de fazer para emitir esta factura de venda? Esta sujeita a retenção e pagamento de IVA? Muito obrigada por toda a ajuda que possa ser disponibilizada. -
Olá, colegas! Na minha actividade independente, como devo proceder para passar as facturas que incluem despesas que tive com o trabalho? Exemplificando, para ser mais fácil: Recebi 1000 Gastei 100 em fotocópias essenciais à prestação do serviço Gastei 200 em combustível para ir e voltar do local onde prestei o serviço. Neste caso, como faço? Passo factura de prestação de serviços no valor de 700, e de Adiantamento para pagamento de despesas por conta e em nome do cliente no valor de €300? A coisa muda caso eu tenha pedido factura com o NIF do cliente? Nas portagens, por exemplo, é impossível, já que vem tudo com a via verde. Obrigado a todos os colegas, e bom trabalho!
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Bom dia. A minha solicitadora passou-me uma recibo em nome da sua empresa de construção e não como solicitadora. A pergunta é se é legal?
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Site de compras chinês não passa factura??????
um tópico adicionou Catarina Serra em Trabalho por conta própria
Boa noite a todos. Sou, para que se entenda a minha provável ignorância, uma futura empresária por conta própria. Vou abrir em breve uma loja de moda, acessórios e alguns têxteis e serviços, e o meu principal fornecedor é um site de revenda chinês. Qual não foi o meu espanto quando aquando a minha primeira tentativa de encomenda de coleção, me deparo com dificuldades em perceber onde devia inserir o meu NIF para poder receber uma factura das coisas que quero adquirir. Enviei email com esta questão ao apoio de cliente ao qual me responderam prontamente: não passamos factura com contribuinte. ( Isto tudo em Inglês) A minha pergunta depois deste testamento é: ISTO É NORMAL?? Como funcionam as importações da China para cá? Vejo inúmeras lojas ( não do chinês) com artigos obviamente MADE IN CHINA à venda. Como fazem estas pessoas? O que é que eu e a minha inexperiência não estamos a acompanhar aqui?? Obrigada!! Opiniões são bem-vindas!- 2 respostas
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Boa tarde, Tenho a seguinte situação, possuo uma quantidade de produtos para animais de estimação e faço criação dos mesmos (répteis e anfíbios), possuo um site que utilizo como catálogo de produtos. Recentemente fui abrir actividade para poder passar facturas, as minhas questões são: - Ao passar uma factura nunca posso descriminar os produtos, ou seja, se vender 1 animal e 1 aquários (exemplo) eu só consigo colocar o total na factura no site das finanças. Para a entidade que me compra vai fazer alguma diferença estar ou não descriminado os produtos ? - Na descrição no site das finanças posso fazer uma descrição detalhado dos produtos que fazem o montante total da factura ou devo fazer uma descrição geral ? - Relativamente ao IRS posso fazer sempre sem retenção desde que não atinja os 10.000€ anuais ? Agradeço desde já a ajuda. Cumprimentos, Gonçalo Pereira
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Boa tarde Tenho algumas dúvidas relativamente a como funciona um trabalhador independente e a respectiva passagem de facturas, espero que me possam ajudar. A minha experiência no mundo do trabalho é quase nula, trabalhei há 2 anos atrás a recibos verdes, nada mais. Eu vou dar aulas particulares e a previsão é que o meu rendimento mensal com esta actividade vá rondar os 350 euros, dividido entre 5 ou 6 clientes diferentes. Não tenho neste momento nenhuma outra actividade profissional. 1) Tenho que passar uma factura a cada pessoa, certo? Onde se compram os livros de facturas? Finanças ou vende-se em papelarias? 2) Já tive um livro de recibos verdes e aquilo tinha imensas opções, isenções, etc. que tinham que ser assinaladas. O que é que tem que estar especificado nas facturas que vou passar? 3) Como declaro às finanças os rendimentos? É possível fazer online? Tenho que declarar individualmente cada cliente ou é possível declarar o valor mensal ganho de uma só vez? 4) Com este valor de rendimento, que quantia posso estar à espera de pagar às finanças? Como é feito esse pagamento? Mensalmente? Anualmente? 5) Se por acaso o negócio correr bem e conseguir mais clientes e mais rendimentos, existe uma tabela que mostre a evolução do valor a descontar consoante o rendimento obtido? Como podem ver, ando, como se costuma dizer, um bocadinho "a leste" e o google não ajudou muito porque existem tantas variações na lei que achei melhor ser específico neste tópico. Espero que me possam ajudar. Obrigado Nuno
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estou a ver as facturas e tenho duas situaçãoes até agora - as facturas ou recibos passados no hospital, como registo isto? - tenho uma factura de um hospital particular, mas sem o meu nif, e agora é que vi, ponho no lixo isto????
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trab_independente Um TI com CAE 55201 pode emitir faturas-recibos?
um tópico adicionou Visitante em Impostos
Venho colocar uma questão pertinente, mas que tem sido difícil obter resposta inclusive por parte das Finanças. Finalmente saiu um oficio por parte da autoridade tributária a confirmar a aplicação do Dec lei No128/2014 - Lei do Alojamento Local. No entanto, esperava que neste oficio viesse finalmente uma resposta, pode ou não um TI com o CAE 55201 (Alojamento mobilado para turistas) emitir faturas-recibos no portal das finanças? Numa formação questionei um inspector das Finanças e a resposta foi: um redondo Não. No entanto, eu considero que sim. Antigamente, os recibos verdes eram unicamente para actividades profissionais da tabela do CIRS, mas com a alteração para Fatura-Recibo torna-se mais alargada a utilização, se assim não fosse então porque é que o site das Finanças o permite?

