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A apresentar resultados para as etiquetas 'periodo experimental'.
6 resultados encontrados
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Caros forenses Estou com algumas duvidas a cerca do trabalho da minha esposa, Ela começou a trabalhar numa empresa em 02/11/2023 e até à presente data ainda não lhe deram nenhum contrato de trabalho para assinar( os ordenados estão em dia e a empresa está a fazer os descontos para a Seg. Social). No entanto ela pretende vir embora da empresa, a minha dúvida é com quantos dias de antecedência terá de avisar a entidade empregadora? Ou tratando-se de uma situação sem contrato assinado, e tendo em conta que só está na empresa há pouco mais de um mês não necessita de aviso prévio?
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- aviso prévio
- período experimental
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Boa tarde, estou num novo emprego há menos de um mês, mas não está a correr muito bem...e presumo que venha a ser despedida no periodo experimental, terei direito a ter subdidio de desemprego? Uma vez que não parei de descontar, saí a 30/09 e comecei a 01/10 neste. A segurança social vai conceder o tempo que tenho direito dado que tenho descontos desde sempre sem nunca ter interrompido...
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- entidade anterior
- valor
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Boa tarde a todos tenho duvidas sobre esta questão, é possível invocar rescisão por justa cause quando ainda estamos em período experimental ?
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Bom dia/tarde/noite, Escrevo este post pois tenho uma dúvida acerca do tempo de período experimental. No contrato é dito que durante o período experimental qualquer das partes poderá denunciar livremente o contrato, sem que tal confira direito a compensação ou indemnização. A minha questão prende-se mais propriamente com a contabilização do período em questão. Por exemplo, se uma pessoa começou a trabalhar no dia 1 e o período experimental tem a duração de 30 dias, até dia 30 desse mês a pessoa pode sair logo sem dar tempo à empresa, certo? No entanto, se a pessoa já recebeu um salário at
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Boa tarde, Ingressei no mundo de trabalho há cerca de 15 dias, sendo este o meu primeiro emprego, no entanto, a experiência não está a correr como esperado, pois as funções que estou a desempenhar não estão a ir de encontro àquilo que me foi prometido e, por isso, pretendo apresentar a carta de denúncia de contrato nos próximos dias. A minha questão é: Sendo este o meu primeiro emprego, numa futura entrevista/emprego posso continuar a dizer que estou à procura de meu primeiro emprego, visto que me despedi no período experimental? Ou perco esse "privilégio"? Algumas empresas aprecia
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preciso de uma ajuda * Por favor digam -me um trabalho em periodo experimental tem sempre de ser pago, certo ???e qualquer das partes pode sair dentro do periodo exp. mas recebemos os dias trabalhados . é que estou numa loja desde o dia 15/7 e nao me deram o contrato ainda e pelo que sei o perido experimental é de 1 mes , mas quero sair o quanto antes. e nao ha papeis ...tenho a folha com o meu horario e apareço la escalada por isso ... todo o trab experimental tem de ser pago certo ??? fico grata a quem me ajudar *
