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A apresentar resultados para as etiquetas 'encargos'.
5 resultados encontrados
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Boa tarde, Em fins de 2019 comprei um imóvel em conjunto com o meu namorado com o objectivo de residência permanente. Realizamos a compra através de um crédito habitação no valor de 58 mil euros e contraímos um crédito obras para remodelações no mesmo valor. «Houve bastantes situações envolvendo o nosso dinheiro e decidi separar-me, o meu namorado aceitou vender-me a sua parte por 10 mil euros. Após aprovação do banco em aceitar-me como única titular comecei a tratar dos papéis, em que descubro que existe uma penhora na sua parte do bem no valor de 25 mil euros de um desfalque
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- separação imóvel
- penhoras
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(e mais 2)
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Boa tarde, Vendi em 2018 um imovel que recuperei lentamente durante os últimos 11 anos. Segundo o artigo 51 do CIRS posso considerar os encargos dos últimos 12 anos no entanto quando fui chamado a mostrar os comprovativo as finanças dizem que apenas posso considerar os encargos dos últimos 5 anos 8desde que o artigo entrou em vigor). O artigo parece-me claro e não encontro nenhum comentário na internet sobre esta questão. Pedia a vossa ajuda.Muito obrigado.
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Se me conseguirem dar uma ajuda agradeço. Estou a ajudar o meu pai a fazer o IRS e há aqui uma coisa que me está a dar a volta à cabeça. Ele tem rendimentos categoria A e B. Nos rendimentos de categoria B (serviços pintura) são €500 relativo a mercadorias e produtos necessários para a pintura e são €400 relativo a prestação de serviços. Ora os €500 das mercadorias não foram lucro, pois o meu pai teve também de os adquirir nas respectivas lojas. Mas ao colocar esses €500 que pagou nas lojas (e dos quais tem facturas) no quadro dos encargos (quadro 7), o simulador retorna exactamente o mesm
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Caros Senhores, A minha filha Não tem Casa própria, mas pretende comprar CASA SECUNDÁRIA. Ou seja pretende continuar a viver numa localidade diferente da que pretende comprar essa casa. Não pretende mudar a sua morada fiscal. o empréstimo não está em causa porque trabalha num banco. As duvidas que temos são sobre: que IMPOSTOS, IMI, ENCARGOS, BENEFICIOS OU ISENÇÕES na compra desta casa. Será que o prazo do IMI é menor? e incide sobre que valor máximo? e tem isenção de IMI? Para ficar ISENTA de IMI a que valor teria de comprar a casa? Ou seja gostaria de sa
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Boas, Gostaria de saber se o valor dos rendimentos que se põe no anexo B, quadro 4 é com ou sem IVA associado (sei que diz ilíquido mas não percebo o porquê de declarar valores, que em parte não vieram parar à minha conta bancária). Outra dúvida é que, vi no programa do IRS do ano passado que os encargos só deviam ser preenchidos por quem fez ato isolado mas, este ano, a "Ajuda" do programa não especifica desta vez se eles só devem ser colocados caso apenas se tenha realizado ato isolado ou se podem ser postos também por quem tem regime de tributação simples. E já agora, a partir d
